TJBA - 8002546-71.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 17:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:52
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002546-71.2019.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Stc - Saneamento Terraplanagem E Construcao Ltda - Me Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002546-71.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: STC - SANEAMENTO TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA - ME Nome: STC - SANEAMENTO TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: RUA RIO SOLIMÕES, 307 LOT ASA SUL, LOT.
ASA SUL, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 21 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:10
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:11
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 18:46
Decorrido prazo de STC - SANEAMENTO TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 22:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
02/03/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
02/03/2024 12:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:46
Expedição de decisão.
-
25/01/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 14:06
Expedição de despacho.
-
21/09/2023 14:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 16:14
Expedição de despacho.
-
13/02/2023 16:50
Expedição de ato ordinatório.
-
13/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 25/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:18
Expedição de ato ordinatório.
-
14/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 23:30
Mandado devolvido Negativamente
-
31/01/2022 17:15
Expedição de despacho.
-
18/01/2022 10:57
Expedição de despacho.
-
18/01/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/05/2021 23:59.
-
07/04/2021 10:41
Expedição de despacho.
-
28/01/2021 21:37
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
28/01/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 20:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 14:56
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
-
02/03/2020 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2019 10:35
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
04/10/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002775-04.2023.8.05.0106
Dorival do Rosario Oliveira
Joilson Macedo Santos
Advogado: Thiago Carvalho dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2023 17:08
Processo nº 0000474-86.2010.8.05.0104
Linaldo Pereira de Araujo
Pedro Ignacio de Araujo
Advogado: Edmilson da Rocha Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2010 08:17
Processo nº 8000104-86.2024.8.05.0198
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ires Fonseca
Advogado: Tiago Martiniano Campos Meira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2024 15:15
Processo nº 8000104-86.2024.8.05.0198
Ires Fonseca
Serasa S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2024 17:09
Processo nº 0302301-27.2013.8.05.0113
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Carvalho Viana Pecas para Bicicletas Ltd...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2013 11:58