TJBA - 8009850-25.2024.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:08
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANA NASCIMENTO MOREIRA - CPF: *15.***.*59-29 (AUTOR).
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10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:36
Juntada de intimação
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11/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8009850-25.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Adriana Nascimento Moreira Advogado: Fabiana Rocha Gomes (OAB:BA59465) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.
Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8009850-25.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Liminar, Análise de Crédito] AUTOR: ADRIANA NASCIMENTO MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Compulsando-se os autos, vejo que, pretende a parte autora comprovar seu endereço neste Município através da fatura colacionada no ID 471912068.
Pois bem.
Sabe-se que, a teor do art. 320 do CPC "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Desse modo, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua patrona devidamente constituída, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos essenciais à propositura da ação, a saber, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado, emitido em até 90 dias, de conta consumo (Concessionária de Serviços Públicos) e/ou cópia legível/integral do contrato de locação, se for o caso, sob consequência de indeferimento da petição inicial e arquivamento com baixa.
Após, decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE do cumprimento ou não, com lançamento do código e complemento da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), tornando os autos CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se rigorosamente à ordem (art.12, CPC).
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito A.P. 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
11/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:05
Juntada de intimação
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11/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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