TJBA - 8000728-28.2019.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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06/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:59
Expedição de Carta precatória.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000728-28.2019.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Condominio Haras Residence Advogado: Givanildo Fernandes Leonidas (OAB:BA42261) Advogado: Joao Carlos Almeida Silva (OAB:BA27125) Advogado: Fabio Rodrigo Souza Sampaio Dinoa (OAB:BA26220) Reu: Andre Ricardo Pinto Macedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000728-28.2019.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: CONDOMINIO HARAS RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS, JOAO CARLOS ALMEIDA SILVA, FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA REU: ANDRE RICARDO PINTO MACEDO DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, bem como as custas, se houverem.
Havendo pagamento voluntário, desde já fica autorizada a expedição de alvará para levantamento de valores à parte ou a seu patrono com poderes específicos para o ato.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, ocorrerá a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora on-line do referido valor, através do sistema SISBAJUD, cujo recibo de protocolamento deverá ser encartado aos autos.
HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, transfira-se para conta judicial o valor do débito, conforme espelho a ser juntado, devendo a parte executada ser intimada, por seu advogado.
Em não sendo possível a penhora on-line, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pelo autor, se existir, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Cumpra-se.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz Substituto MLD -
04/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 12:41
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 12:15
Homologada a Transação
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25/04/2023 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2021 10:59
Conclusos para despacho
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25/11/2021 03:37
Decorrido prazo de GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 20:24
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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05/11/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2021 07:14
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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22/01/2021 14:49
Audiência conciliação cancelada para 13/04/2021 10:00.
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22/01/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2020 03:17
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 12:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/11/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 11:31
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/10/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 11:54
Audiência conciliação designada para 13/04/2021 10:00.
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19/10/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
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24/09/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 01:49
Decorrido prazo de GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS em 19/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 11:42
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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12/12/2019 02:31
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 11:26
Juntada de ata da audiência
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10/12/2019 11:20
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/12/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 11:20
Juntada de Certidão
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10/12/2019 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2019 12:32
Audiência conciliação realizada para 09/12/2019 11:15.
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26/10/2019 17:20
Publicado Intimação em 24/10/2019.
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26/10/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 09:52
Expedição de citação.
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23/10/2019 09:52
Expedição de intimação.
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23/10/2019 09:51
Audiência conciliação designada para 09/12/2019 11:15.
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18/10/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 16:48
Conclusos para despacho
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16/10/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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