TJBA - 8040501-41.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:52
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Proc. 8040501_41.2020_Testamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO N. 8040501-41.2020.8.05.0001 REQUERENTE: ANTONIO MASCARENHAS NUNES Advogado(s) do reclamante: JOSINALDO LEAL DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos e examinados.
Determinada a intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, verifica-se que não houve, no prazo assinalado, a prática do(s) ato(s) determinado(s) pelo Juízo, conforme ID 490359016. É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Segundo o art. 485, III do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Vale ressaltar, ainda, que por força do que dispõe o art. 77, V do NCPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III c/c §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Sem exigibilidade quanto às custas processuais, diante da gratuidade da justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Se interposto recurso no prazo legal, certifique-se e voltem conclusos para fins de deliberação quanto ao juízo de retratação sobre o qual dispõe o art. 485, §7º do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Salvador - BA, data registrada no sistema PJE. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada -
08/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:12
Expedição de intimação.
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03/06/2025 17:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8040501-41.2020.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Mascarenhas Nunes Advogado: Josinaldo Leal De Oliveira (OAB:BA21514) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8040501-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANTONIO MASCARENHAS NUNES Advogado(s): JOSINALDO LEAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSINALDO LEAL DE OLIVEIRA (OAB:BA21514) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir o despacho do ID 370847433, juntando aos autos o seu documento de identificação e a Certidão de Inteiro Teor do Testamento Público, emitida pelo Tabelionato onde o mesmo foi lavrado, podendo, de forma alternativa, no mesmo prazo, comparecer ao Cartório, munido da via original do testamento, oportunidade em que será lavrado o termo de abertura / apresentação do referido documento.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 4 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
12/12/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 10:34
Decorrido prazo de ANTONIO MASCARENHAS NUNES em 10/04/2024 23:59.
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29/03/2024 05:06
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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29/03/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
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17/01/2023 20:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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13/01/2023 12:18
Expedição de ato ordinatório.
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13/01/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:44
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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15/05/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
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15/08/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 21:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/07/2021 13:20
Expedição de intimação.
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14/07/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2021 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO MASCARENHAS NUNES em 15/06/2020 23:59.
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22/05/2021 18:49
Publicado Despacho em 22/05/2020.
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22/05/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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29/07/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 23:52
Conclusos para despacho
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20/04/2020 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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