TJBA - 0076314-38.2001.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 11:18
Baixa Definitiva
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08/04/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 21:25
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0076314-38.2001.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: D Boy Prestacao De Servicos Gerais Ltda Executado: Carlos Alberto Requiao Da Silva Advogado: Silvania Maria De Souza Campos (OAB:BA53764) Advogado: Adriana Bandeira De Oliveira (OAB:BA26981) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0076314-38.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: D BOY PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA e outros Advogado(s): ADRIANA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA26981), SILVANIA MARIA DE SOUZA CAMPOS (OAB:BA53764) SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita na(s) CDA(s) constante(s) dos autos.
Acontece que, no curso deste feito, o exequente, por meio de petição, noticiou o pagamento do débito pela(o) executada(o) e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Relatado, sinteticamente, decido.
Com efeito, dispõe o CTN: “Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;” (...) Por essa razão, com lastro no supracitado dispositivo e nos arts. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas, em sendo devidas e acaso ainda não tenham sido pagas, deverão ser suportadas pela parte executada.
Em tendo havido penhora ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros que, porventura, tenha sido realizado para fins de arresto ou penhora.
Deixo de recorrer ao Duplo Grau de Jurisdição, por força de Lei.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento imediato deste Processo, com baixa definitiva, após o pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
18/01/2024 17:32
Expedição de sentença.
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18/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 20:30
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 20:30
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 12:45
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2023 23:59.
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25/05/2023 11:07
Expedição de ato ordinatório.
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04/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2021 00:00
Petição
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30/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2017 00:00
Expedição de documento
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20/02/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Recebimento
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19/05/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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19/05/2016 00:00
Recebimento
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12/05/2016 00:00
Publicação
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09/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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08/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2012 00:00
Petição
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31/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2012 00:00
Recebimento
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20/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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21/07/2010 09:13
Ato ordinatório
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04/05/2010 09:49
Expedição de documento
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01/03/2010 18:00
Reativação
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15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
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14/07/2009 08:50
Expedição de documento
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07/06/2005 11:34
Publicado no dpj
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25/04/2005 16:05
Autos - devolvidos ao cartorio
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16/04/2002 14:40
Autos - vista faz. publica
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24/01/2002 11:49
Publicado no dpj
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18/01/2002 17:22
Autos - devolvidos ao cartorio
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30/10/2001 08:29
Autos - vista faz. publica
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30/10/2001 08:29
Publicado no dpj
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05/09/2001 09:11
Publicado no dpj
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28/08/2001 14:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2001
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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