TJBA - 8107660-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8107660-59.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Thaysa De Almeida Seabra Lins Lopo Advogado: Larissa Monteiro De Almeida Rosado (OAB:BA56407) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8107660-59.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: THAYSA DE ALMEIDA SEABRA LINS LOPO Advogado(s): LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO (OAB:BA56407) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de Id 475838261 no prazo de 15 (quinze) dias.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento na fila de decisões.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
17/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
09/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 23:08
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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17/08/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:54
Expedição de decisão.
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09/08/2024 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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