TJBA - 8007111-96.2021.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 09:52
Baixa Definitiva
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05/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ZIMAR MARIA DE OLIVEIRA XAVIER em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JUAZEIRO em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8007111-96.2021.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Zimar Maria De Oliveira Xavier Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628-A) Apelante: Maria Aparecida Araujo De Souza Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628-A) Apelado: Instituto De Previdencia De Juazeiro Advogado: Pedro Eduardo Alencar Granja (OAB:PE38620-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007111-96.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ZIMAR MARIA DE OLIVEIRA XAVIER e outros Advogado(s): MARIO CLEONE DE SOUZA JUNIOR APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JUAZEIRO Advogado(s):PEDRO EDUARDO ALENCAR GRANJA APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
PEDIDO DE REENQUADRAMENTO FUNDAMENTADO NA LEI Nº 1.520/97.
REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 2.605/16.
AÇÃO AJUZADA EM PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI.
RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO.
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 20.910/32.
PEDIDO DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO CONSTITUI ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS QUE NÃO CARACTERIZA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO INCIDE SOBRE O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO.
ENTENDIMENTO DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO CONHECIDO.
NEGADO PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
13/12/2024 03:45
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:17
Conhecido o recurso de ZIMAR MARIA DE OLIVEIRA XAVIER - CPF: *55.***.*33-04 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 13:55
Conhecido o recurso de ZIMAR MARIA DE OLIVEIRA XAVIER - CPF: *55.***.*33-04 (APELANTE) e não-provido
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09/12/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 16:51
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/11/2024 09:26
Solicitado dia de julgamento
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05/11/2024 15:15
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:21
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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