TJBA - 0005128-62.2009.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:51
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 08:51
Expedição de sentença.
-
14/05/2025 18:13
Decorrido prazo de Maria Alves de Lima em 13/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:14
Expedição de sentença.
-
12/03/2025 21:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 22:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:05
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
19/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0005128-62.2009.8.05.0004 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Alagoinhas Impugnante: Procuradoria Geral Do Estado Advogado: Eliane Andrade Leite Rodrigues (OAB:BA14669) Impugnado: Maria Alves De Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL n. 0005128-62.2009.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS IMPUGNANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Advogado(s): ELIANE ANDRADE LEITE RODRIGUES (OAB:BA14669) IMPUGNADO: Maria Alves de Lima Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
ESTADO DA BAHIA, qualificado nos autos apresentou IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA em face de MARIA ALVES DE LIMA, alegando, em síntese, que a autora autor atribuiu à causa um valor ínfimo, diverso da pretensão requerida, A parte impugnada refutou a tese autoral. É O RELATÓRIO, DECIDO: A Norma Processual Civil revogada já estabelecia o valor da causa deve expressar o valor econômico pretendido, exigência também clara no C.P.C vigente.
No presente caso, tratam os autos de ação de obrigação de fazer que visa o encerramento de descontos em benefício previdenciário, possuindo, portanto, pretensão econômica.
Não há dúvidas que o impugnado atribuiu valor bem aquém, para frustrar pagamento de custas processuais devidas.
Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação do valor da causa, corrigindo o seu valor para R$ 8.515,44.
ALAGOINHAS/BA, data registrada no sistema.
Antônio de Pádua de Alencar juiz de direito -
11/12/2024 11:08
Expedição de sentença.
-
10/12/2024 17:11
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2023 22:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/12/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
17/09/2014 00:00
Publicação
-
12/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2014 00:00
Impedimento ou Suspeição
-
12/08/2014 00:00
Recebimento
-
21/10/2013 00:00
Recebimento
-
06/03/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/11/2009 00:00
Conclusão
-
29/10/2009 00:00
Processo autuado
-
06/08/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501211-89.2019.8.05.0274
Andreia de Souza
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Rafael Santos Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2023 06:46
Processo nº 0337476-64.2012.8.05.0001
Augusto Cesar Silva de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2012 10:12
Processo nº 8029341-85.2021.8.05.0000
Estado da Bahia
Marilene Dias Santos
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2021 11:12
Processo nº 8112443-31.2023.8.05.0001
Arivaldo Paixao de Carvalho
Banco Pan S.A
Advogado: Alexandre Ventim Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 07:16
Processo nº 8073691-56.2024.8.05.0000
Gabriel Messias Santana da Silva
Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da ...
Advogado: Gabriel Messias Santana da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 11:10