TJBA - 8000321-75.2021.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8000321-75.2021.8.05.0250 Monitória Jurisdição: Simões Filho Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Ana Claudia Rocha Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: MONITÓRIA n. 8000321-75.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ANA CLAUDIA ROCHA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO A ré, conquanto devidamente citada, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos ID nº 438836203. É revel, portanto, o que ora decreto.
Intime-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar se há provas a produzir, devendo ser observado neste caso o quanto disposto no art. 346, do CPC - “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Após, conclusos.
SIMÕES FILHO/BA, 29 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
11/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/05/2024 23:59.
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25/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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11/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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11/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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01/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
23/03/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 05:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2022 23:59.
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29/05/2022 14:52
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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29/05/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 12:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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11/04/2022 11:07
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
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11/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
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07/03/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 17:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2021.
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30/04/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 17:17
Publicado Despacho em 29/04/2021.
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30/04/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 09:15
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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