TJBA - 8091282-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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22/03/2025 11:57
Juntada de Petição de 1 VRC_Proc. 8091282_28.2024.8.05.0001_Cumprimento Tempestivo da Obrigação
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17/03/2025 15:11
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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08/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8091282-28.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: L.
B.
D.
L.
Advogado: Almir Rogerio Souza De Sao Paulo (OAB:BA15713) Representante: Cilicia Dantas Bispo Advogado: Almir Rogerio Souza De Sao Paulo (OAB:BA15713) Executado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8091282-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: L.
B.
D.
L. e outros Advogado(s): ALMIR ROGERIO SOUZA DE SAO PAULO (OAB:BA15713) EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) DECISÃO Intime-se o plano de saúde acionado, por meio de oficial de justiça, a fim de que restabeleça, no prazo de 48 horas, o plano de saúde do menor exequente, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo do bloqueio de quantia necessária para custeios dos exames e tratamentos médicos que se fizerem necessários para a saúde do menor exequente.
A fim de imprimir agilidade, dou à presente decisão força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024. -
19/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:00
Mandado devolvido Positivamente
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17/12/2024 19:50
Juntada de Petição de 1 VRC_Proc. n. 8091282_28.2024.8.05.0001_Ciente de decisão
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17/12/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 08:03
Expedição de decisão.
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16/12/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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15/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 10:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:09
Juntada de Petição de 1 VRC_Proc. n. 8091282_28.2024.8.05.0001_Despacho_ciência
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05/09/2024 12:55
Expedição de despacho.
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29/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 21:21
Juntada de Petição de 1 VRC_Proc. n. 8091282_28.2024.8.05.0001_Cumprimento provisório de sentença_intimar Ré para cumprir
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19/07/2024 14:36
Expedição de despacho.
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16/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 09:59
Declarada incompetência
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12/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Tutela Antecipada Antecedente • Arquivo
Tutela Antecipada Antecedente • Arquivo
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