TJBA - 8102593-16.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:18
Expedição de despacho.
-
10/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 01:52
Juntada de Petição de Proc. 8102593_16.2024_Testamento
-
13/03/2025 15:55
Expedição de despacho.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8102593-16.2024.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Herminda Amoedo Iglesias Advogado: Deborah Zatti Falcao Barreiros (OAB:BA42903) Requerente: Ana Lucia Varela Amoedo Advogado: Deborah Zatti Falcao Barreiros (OAB:BA42903) Requerido: Avelino Varela Vidal Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8102593-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: HERMINDA AMOEDO IGLESIAS e outros Advogado(s): DEBORAH ZATTI FALCAO BARREIROS (OAB:BA42903) REQUERIDO: AVELINO VARELA VIDAL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Deixo de acolher o parecer do Ministério Público, do ID 462452975, vez que dispenso a lavratura do Termo de Apresentação de Testamento, por entender que a Certidão de Inteiro Teor supre a necessidade do referido Termo.
Diante disso, intime-se a requerente para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos a Certidão de Inteiro Teor do Testamento Público sob enfoque.
Cumpridas as determinações acima, encaminhe os autos ao Ministério Público para manifestação final.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 6 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
12/12/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 07:57
Decorrido prazo de HERMINDA AMOEDO IGLESIAS em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
19/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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06/09/2024 05:26
Juntada de Petição de Proc. 8102593_16.2024_Testamento
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04/09/2024 13:57
Expedição de despacho.
-
06/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 05:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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