TJBA - 0322348-67.2013.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0322348-67.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Juciara Lago Cardoso Advogado: Maria Francimar Rodrigues De Neiva (OAB:BA36438) Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Evaldo Barbosa Matos (OAB:BA32969) Advogado: Henrique Correia Ferreira (OAB:BA58885) Interessado: Alzenir Ribeiro Marques Correa Advogado: Gustavo Lucas Maciel Dos Santos (OAB:BA23945) Advogado: Marcos Vinicios Santos Neves (OAB:BA22720) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0322348-67.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JUCIARA LAGO CARDOSO Advogado(s): MARIA FRANCIMAR RODRIGUES DE NEIVA (OAB:BA36438), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), EVALDO BARBOSA MATOS (OAB:BA32969), HENRIQUE CORREIA FERREIRA (OAB:BA58885) INTERESSADO: ALZENIR RIBEIRO MARQUES CORREA Advogado(s): GUSTAVO LUCAS MACIEL DOS SANTOS (OAB:BA23945), MARCOS VINICIOS SANTOS NEVES (OAB:BA22720) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória, proposta por JUCIARA LAGO CARDOSO, em desfavor de ALZIRA RIBEIRO MARQUES CORREA.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora, regularmente intimada para impulsionar o feito, consoante ato ordinatório de ID 462462739 e AR positivo de ID 466559860, deixou transcorrer in albis o prazo, consoante certidão de ID 476463922.
Nesse sentido, em hipótese processual análoga: Direito Empresarial.
Execução de título executivo extrajudicial.
Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC por abandono da causa.
Insurgência da autora.
Expedição de intimação via postal das partes para dar andamento ao feito sob pena de extinção.
A diligência foi realizada no endereço declinado pelas próprias autoras da ação de execução de título extrajudicial em sua inicial.
Juntada do AR positivo direcionado à Multiplan Empreendimentos Imobiliários, recebido por Edilene Santana, no dia 19/03/2021, às 15:40h e diferente do alegado pela primeira apelante, consta o carimbo de Multiplan no referido documento.
Juntada às fls. 325/236, do AR positivo direcionado à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Diligência realizada no endereço declinado pelas próprias partes na inicial.
Aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Autos paralisados por mais de 30 dias.
Abandono caracterizado.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00284952920088190209 202300102549, Relator: Des(a).
NAGIB SLAIBI FILHO, Data de Julgamento: 05/04/2023, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/04/2023).
RECURSO INOMINADO.
REVELIA.
CITAÇÃO POSTAL.
CARTA ENTREGUE NO ENDEREÇO DOS RECORRENTES, TENDO SIDO RECEBIDA POR PESSOA QUE POSSUI O MESMO SOBRENOME.
VALIDADE.
ENUNCIADO N. 05 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10082973920248260001 São Paulo, Relator: TONIA YUKA KOROKU, Data de Julgamento: 16/08/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 16/08/2024) Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais incidentes e honorários advocatícios; entretanto, suspendo sua eficácia na forma do art. 98, §3º do CPC – gratuidade da justiça deferida, ID 254496894.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.
Salvador(BA), data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
10/12/2024 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/12/2024 22:08
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 03:33
Decorrido prazo de JUCIARA LAGO CARDOSO em 16/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:19
Expedição de carta via ar digital.
-
06/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:09
Expedição de despacho.
-
11/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JUCIARA LAGO CARDOSO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ALZENIR RIBEIRO MARQUES CORREA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:28
Decorrido prazo de JUCIARA LAGO CARDOSO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:28
Decorrido prazo de ALZENIR RIBEIRO MARQUES CORREA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
04/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 07:57
Expedição de despacho.
-
27/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 09:52
Juntada de Termo de audiência
-
05/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
19/10/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
09/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/08/2022 00:00
Petição
-
29/07/2022 00:00
Publicação
-
28/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
28/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
28/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 00:00
Mero expediente
-
13/07/2022 00:00
Audiência Designada
-
14/04/2021 00:00
Petição
-
16/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2018 00:00
Publicação
-
23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/07/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/06/2015 00:00
Recebimento
-
15/06/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/06/2015 00:00
Remessa
-
20/03/2015 00:00
Remessa
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
16/07/2014 00:00
Remessa
-
05/06/2014 00:00
Petição
-
05/06/2014 00:00
Petição
-
05/06/2014 00:00
Recebimento
-
18/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2013 00:00
Recebimento
-
18/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/11/2013 00:00
Petição
-
08/11/2013 00:00
Recebimento
-
04/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
04/11/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
08/10/2013 00:00
Remessa
-
03/10/2013 00:00
Publicação
-
01/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/09/2013 00:00
Recebimento
-
27/09/2013 00:00
Audiência Redesignada
-
18/09/2013 00:00
Publicação
-
16/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2013 00:00
Mero expediente
-
13/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2013 00:00
Petição
-
29/07/2013 00:00
Remessa
-
29/07/2013 00:00
Recebimento
-
22/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
20/07/2013 00:00
Publicação
-
18/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/07/2013 00:00
Petição
-
25/06/2013 00:00
Recebimento
-
07/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/06/2013 00:00
Petição
-
15/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
17/04/2013 00:00
Remessa
-
16/04/2013 00:00
Publicação
-
12/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2013 00:00
Mero expediente
-
20/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2013 00:00
Recebimento
-
12/03/2013 00:00
Remessa
-
08/03/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8056833-44.2024.8.05.0001
Benita Paz Diz Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jucara Amorim de Marcelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 16:11
Processo nº 8000706-60.2021.8.05.0076
Ana Lucia Batista dos Santos
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Andresa de Araujo Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2021 22:57
Processo nº 0500063-18.2019.8.05.0250
Municipio de Simoes Filho
Lucia Maria Damasceno Ferreira
Advogado: Washington de Jesus Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2019 16:03
Processo nº 0500063-18.2019.8.05.0250
Municipio de Simoes Filho
Lucia Maria Damasceno Ferreira
Advogado: Uiliam Jesus dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 15:52
Processo nº 8192474-04.2024.8.05.0001
Cilda Magaly de Lucena Palma
Narciso Araujo da Silva
Advogado: Mabian Franca Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2024 23:52