TJBA - 8016036-80.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8016036-80.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Reu: Warley Santana Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA Processo nº: 8016036-80.2024.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: WARLEY SANTANA DO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por BANCO SANTANDER BRASIL S.A em face de WARLEY SANTANA DO NASCIMENTO, partes devidamente qualificadas.
Petição inicial devidamente instruída com procuração e documentos.
Custas recolhidas.
Pois bem.
Tratando-se de demanda que admite autocomposição, determino a inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação.
Fixo honorários para o mediador/conciliador em R$50,00 que deverão ser antecipados pela parte autora.
Por conseguinte, cite-se a parte ré por Carta com Aviso de Recebimento/oficial de justiça no endereço indicado na inicial, para a sessão de conciliação designada e intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, como determina o art. 334, §4º, do CPC.
Ressalto que o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente o desinteresse.
Outrossim, o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa, conforme previsão do art. 334, §8º, do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335,I).
A ausência de contestação importará em revelia (NCPC, art. 344, caput).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data da assinatura digital.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
12/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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