TJBA - 8029064-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:09
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8029064-03.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itamar Brito Dos Santos Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8029064-03.2020.8.05.0001 Parte Autora: ITAMAR BRITO DOS SANTOS Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Invertam-se os polos no sistema.
O recolhimento das custas processuais, para utilização dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD foi regulamentado através do Decreto Judiciário nº 867/2016, de 26 de setembro de 2016.
As custas serão cobradas conforme tabela vigente (Código do Ato 91010) e recolhidas previamente à realização dos serviços, conforme cada CPF/CNPJ a ser consultado.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 dias, proceder ao recolhimento, a fim de que seja(m) realizada(s) a(s) diligência(s) requerida(s).
P.I.
Salvador, 13 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
13/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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13/06/2024 21:52
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 05:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/04/2023 23:59.
-
03/12/2023 06:39
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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03/12/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
27/11/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 08:26
Juntada de Petição de alegações finais
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29/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 11:30 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/08/2023 20:15
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
27/08/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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17/04/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:03
Revogada a suspensão do processo
-
14/04/2023 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 11:30 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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14/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 05:38
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 19:07
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
16/09/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 07:09
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 07:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/08/2022 23:59.
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21/08/2022 12:09
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
21/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
01/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 07:07
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59.
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05/05/2021 07:07
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/04/2021 23:59.
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20/04/2021 09:58
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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20/04/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:01
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 13:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/03/2021 23:59.
-
14/04/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 11:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/03/2021 16:47
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 16:47
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 06:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 01:00
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
13/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
11/03/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 14:50
Publicado Despacho em 16/02/2021.
-
17/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
31/12/2020 03:10
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 22:37
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2020 00:22
Publicado Decisão em 15/07/2020.
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20/07/2020 20:02
Mandado devolvido Positivamente
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17/07/2020 08:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/07/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 10:56
Juntada de Certidão
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14/07/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 11:06
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
24/06/2020 20:37
Juntada de Outros documentos
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21/06/2020 11:38
Decorrido prazo de ITAMAR BRITO DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 07:14
Expedição de Certidão via Sistema.
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18/06/2020 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2020 14:44
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 00:06
Publicado Despacho em 20/03/2020.
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19/03/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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