TJBA - 0502199-56.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492368170
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23/05/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492368170
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27/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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31/01/2025 11:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 31/01/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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30/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 23:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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03/01/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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30/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0502199-56.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Joao Luiz Alves Dos Santos Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199) Advogado: Ana Carolina Fernandes De Carvalho (OAB:BA34145) Advogado: Janaina Da Silva Fernandes (OAB:BA59057) Embargado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0502199-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: JOAO LUIZ ALVES DOS SANTOS Advogado(s): SUEDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB:BA19199), ANA CAROLINA DA SILVA FERNANDES registrado(a) civilmente como ANA CAROLINA FERNANDES DE CARVALHO (OAB:BA34145), JANAINA DA SILVA FERNANDES (OAB:BA59057) EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) DESPACHO Vistos, etc...
Diante da possibilidade de acordo entre as partes , designo audiência de conciliação para o dia 31 de janeiro de 2025, às 11 h - SALA 05, a ser realizada na modalidade de videoconferência, através do link abaixo: sala 05 guest.lifesize.com/3407831 EXTENSÃO: 3407831 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (-) - nível básico - arbitro a remuneração, no valor de R$ 100,00 (-), a ser custeada pela parte embargada.
Parte autora, pro bono (art. 14 do referido decreto).
Intime-se a empresa acionada, VIA SISTEMA, para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
O código de acesso à sala será os 7 primeiros números do processo.
NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
Ex: 0000000-07.2019.8.05.0001 OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E MANDADO, DEVENDO SER CITADA E INTIMADA A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU DOMICÍLIO ELETRÔNICO, SE HOUVER.
Salvador, 03 de dezembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
06/12/2024 09:50
Recebidos os autos.
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04/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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03/12/2024 16:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/01/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:25
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:20
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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25/03/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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22/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:08
Expedição de despacho.
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26/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 02:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 02:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/10/2022 00:00
Concluso para Sentença
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28/09/2022 00:00
Petição
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15/09/2022 00:00
Publicação
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13/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/09/2022 00:00
Mero expediente
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08/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2021 00:00
Expedição de documento
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08/07/2021 00:00
Correção de Classe
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03/03/2021 00:00
Publicação
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01/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Mero expediente
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16/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/04/2020 00:00
Petição
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10/04/2020 00:00
Petição
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01/04/2020 00:00
Publicação
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30/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2020 00:00
Mero expediente
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25/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/07/2019 00:00
Publicação
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04/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2019 00:00
Mero expediente
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25/01/2019 00:00
Publicação
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24/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2019 00:00
Mero expediente
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18/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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