TJBA - 8002116-13.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:53
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002116-13.2024.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Deivson Eric Santos Alves Advogado: Luan De Jesus Silva (OAB:BA66308) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002116-13.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: DEIVSON ERIC SANTOS ALVES Advogado(s): LUAN DE JESUS SILVA (OAB:BA66308) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em análise de documentos acostados, verifico que o autor no id. 479099305 juntou comprovante de residência em nome de terceiro.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio do seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: Apresente declaração do proprietário de que o autor reside neste endereço, acompanhado do documento pessoal do terceiro ou colacione aos autos comprovante de residência atualizado e válido (IPTU, fatura de energia elétrica, fatura de água, contrato de aluguel etc) em seu nome.
Passado o prazo, nova conclusão.
O presente despacho serve como mandado de intimação/citação/carta e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
17/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001709-61.2024.8.05.0103
Sadrak Alencar dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Marilena Reis da Silva Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 17:27
Processo nº 8000741-12.2021.8.05.0111
Cesta Boa Comercio de Produtos Alimentic...
Francisco de Assis Rodrigues Alencar
Advogado: Josiani Souza Raymundo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2021 16:15
Processo nº 8000940-92.2022.8.05.0242
Centro de Especializacao Tecnica LTDA - ...
Alan Nascimento de Jesus
Advogado: Eugenio Costa de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2022 14:16
Processo nº 8008489-70.2024.8.05.0150
Esilda Santos da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Augusto Cesar Mendes da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 11:39
Processo nº 0025460-29.2011.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Roberval Santos Teixeira
Advogado: Jose Augusto de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2011 09:42