TJBA - 0847762-05.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:28
Expedição de despacho.
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04/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:30
Juntada de Informações
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14/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:21
Juntada de informação
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20/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 19/01/2024.
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20/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0847762-05.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tecnoar Climatizacao Ltda - Me Advogado: Daniel Robles Lima (OAB:BA48485) Advogado: Diogo Almeida Rodovalho (OAB:BA45002) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0847762-05.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: TECNOAR CLIMATIZACAO LTDA - ME Advogado(s): DANIEL ROBLES LIMA (OAB:BA48485), DIOGO ALMEIDA RODOVALHO (OAB:BA45002) DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Caso infrutífera a tentativa de bloqueio e havendo pedido de constrição de veículos, fica deferida a consulta junto ao sistema RENAJUD, com o imediato bloqueio de bens eventualmente encontrados.
Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado.
Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
17/01/2024 21:50
Expedição de decisão.
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17/01/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:52
Conclusos para decisão
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18/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 10:19
Expedição de decisão.
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21/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2022 08:00
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:00
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/01/2022 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Publicação
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19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/10/2020 00:00
Exceção de pré-executividade
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15/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/08/2020 00:00
Petição
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07/08/2020 00:00
Publicação
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05/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/08/2020 00:00
Mero expediente
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24/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/04/2020 00:00
Publicação
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31/03/2020 00:00
Petição
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31/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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30/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/03/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/11/2018 00:00
Mero expediente
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13/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2016 00:00
Mero expediente
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17/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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