TJBA - 8000558-67.2020.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503522304
-
03/06/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503522304
-
03/06/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479017539
-
03/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 23:24
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA DE JUAZEIRO - EPP em 10/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2025 03:47
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
16/01/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8000558-67.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Roberto De Souza De Juazeiro - Epp Advogado: Rodrigo Cesar Silva De Andrade (OAB:PE1040-B) Advogado: Dayv Dafne Alves Santana (OAB:PE39850) Advogado: Ana Vitoria Marcula Lago (OAB:PE51573) Advogado: Leticia Marques Silva Azevedo (OAB:PE49796) Advogado: Jeandro Ribeiro De Assis (OAB:PE33550) Reu: Contene Investimentos E Contabilidade Ltda - Me Advogado: Neuvanete Martins Duarte (OAB:BA33916) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000558-67.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ROBERTO DE SOUZA DE JUAZEIRO - EPP Advogado(s): RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE (OAB:PE1040-B), DAYV DAFNE ALVES SANTANA (OAB:PE39850), ANA VITORIA MARCULA LAGO (OAB:PE51573), LETICIA MARQUES SILVA AZEVEDO (OAB:PE49796), JEANDRO RIBEIRO DE ASSIS (OAB:PE33550) REU: CONTENE INVESTIMENTOS E CONTABILIDADE LTDA - ME Advogado(s): NEUVANETE MARTINS DUARTE (OAB:BA33916) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 16 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
16/12/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:11
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:11
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES SILVA AZEVEDO em 12/06/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:11
Decorrido prazo de DAYV DAFNE ALVES SANTANA em 12/06/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:11
Decorrido prazo de JEANDRO RIBEIRO DE ASSIS em 12/06/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:11
Decorrido prazo de ANA VITORIA MARCULA LAGO em 12/06/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:38
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
08/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
08/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
02/06/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
05/03/2024 11:03
Expedição de citação.
-
03/02/2024 02:50
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES SILVA AZEVEDO em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:50
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 20:05
Decorrido prazo de DAYV DAFNE ALVES SANTANA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 20:05
Decorrido prazo de ANA VITORIA MARCULA LAGO em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:14
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES SILVA AZEVEDO em 21/07/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:14
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:14
Decorrido prazo de DAYV DAFNE ALVES SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:14
Decorrido prazo de ANA VITORIA MARCULA LAGO em 21/07/2023 23:59.
-
10/12/2023 07:43
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
10/12/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
10/12/2023 07:40
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
10/12/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
09/12/2023 15:32
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
09/12/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
07/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES SILVA AZEVEDO em 20/10/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 19:22
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA DE JUAZEIRO - EPP em 26/10/2022 23:59.
-
20/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 01:53
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
03/10/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
23/09/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:28
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA DE JUAZEIRO - EPP em 06/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:00
Mandado devolvido Negativamente
-
24/03/2022 12:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/03/2022 05:43
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
17/03/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 16:04
Expedição de citação.
-
14/03/2022 08:52
Expedição de intimação.
-
14/03/2022 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2022 21:28
Expedição de intimação.
-
13/03/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 21:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/03/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 06:43
Decorrido prazo de DAYV DAFNE ALVES SANTANA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 06:43
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 19:09
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/04/2020 10:42
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE em 13/03/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:44
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 09:54
Publicado Intimação em 14/02/2020.
-
13/02/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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