TJBA - 8003797-72.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:21
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 05:46
Decorrido prazo de OSMAR RIBEIRO DE NOVAES em 26/02/2024 23:59.
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21/01/2025 05:46
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DO NASCIMENTO NOVAES em 26/02/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003797-72.2016.8.05.0032 Usucapião Jurisdição: Brumado Autor: Osmar Ribeiro De Novaes Advogado: Arivelton Tanajura Martins (OAB:BA28599) Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020) Advogado: Joana Silva Oliveira Carmo (OAB:BA68235) Autor: Teresinha Maria Do Nascimento Novaes Advogado: Arivelton Tanajura Martins (OAB:BA28599) Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020) Advogado: Joana Silva Oliveira Carmo (OAB:BA68235) Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Brumado Confrontante: Agenor Francisco Teixeira Confrontante: Paulo Carvalho Silveira Intimação: SENTENÇA Processo nº.: 8003797-72.2016.8.05.0032 AUTOR: OSMAR RIBEIRO DE NOVAES, TERESINHA MARIA DO NASCIMENTO NOVAES, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, pelas razões aduzidas na inicial.
Da análise dos autos, verifica-se que o Autor foi pessoalmente intimado para cumprir as diligências solicitadas, entretanto deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação ou providência (id.476676593).
Pelo exposto, resta caracterizado o abandono da causa e a desídia da parte Autora em promover a regular tramitação do feito, impondo a extinção do processo.
Por conseguinte, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
04/12/2024 17:20
Expedição de intimação.
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04/12/2024 17:20
Expedição de intimação.
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04/12/2024 17:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2024 00:19
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DO NASCIMENTO NOVAES em 12/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:19
Decorrido prazo de OSMAR RIBEIRO DE NOVAES em 12/11/2024 23:59.
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03/12/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 10:44
Expedição de intimação.
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10/10/2024 10:44
Expedição de intimação.
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06/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 21/03/2024 23:59.
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02/04/2024 18:33
Decorrido prazo de JOANA SILVA OLIVEIRA CARMO em 21/03/2024 23:59.
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02/04/2024 18:33
Decorrido prazo de ARIVELTON TANAJURA MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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07/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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22/02/2024 04:49
Decorrido prazo de OSMAR RIBEIRO DE NOVAES em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:49
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DO NASCIMENTO NOVAES em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 23:25
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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07/02/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/01/2024 08:15
Expedição de despacho.
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20/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 21:33
Decorrido prazo de ARIVELTON TANAJURA MARTINS em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 21:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 21:33
Decorrido prazo de JOANA SILVA OLIVEIRA CARMO em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 20:33
Decorrido prazo de ARIVELTON TANAJURA MARTINS em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 20:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 20:33
Decorrido prazo de JOANA SILVA OLIVEIRA CARMO em 21/08/2023 23:59.
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12/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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28/07/2023 22:38
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 13:21
Expedição de intimação.
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16/07/2023 13:21
Expedição de intimação.
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16/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 15:24
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 22:04
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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09/04/2022 02:55
Mandado devolvido Positivamente
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09/04/2022 00:47
Mandado devolvido Positivamente
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31/03/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 17:09
Expedição de intimação.
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31/03/2022 17:09
Expedição de intimação.
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21/03/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 22:16
Decorrido prazo de ARIVELTON TANAJURA MARTINS em 04/10/2021 23:59.
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08/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
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08/10/2021 04:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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08/10/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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16/09/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2016 13:50
Conclusos para despacho
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05/09/2016 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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