TJBA - 0000038-34.2015.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:13
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 25/02/2025 23:59.
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04/04/2025 16:45
Baixa Definitiva
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04/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 18:19
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 09:08
Juntada de Alvará
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06/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:40
Processo Desarquivado
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16/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000038-34.2015.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Carmelito Peixinho De Souza Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Reu: Tim Nordeste Advogado: Christianne Gomes Da Rocha (OAB:PE20335) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0000038-34.2015.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: CARMELITO PEIXINHO DE SOUZA Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO registrado(a) civilmente como CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:BA22537) REU: TIM NORDESTE Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB:PE20335) DESPACHO Vistos etc.
De início, ressalta-se que o Código de Processo Civil é aplicável, de forma subsidiária e no que couber, à fase de cumprimento de sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, Lei n. 9.099/95) Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do CPC, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC.
Assim, intime-se o requerido para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC, observando-se o Enunciado n. 97 do FONAJE.
Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre a quantia restante.
O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, atendendo-se ao disposto no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
DEVERÁ A SECRETARIA PROCEDER À CORREÇÃO NA CLASSE PROCESSUAL DO FEITO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA/MANDADO.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
17/12/2024 21:38
Baixa Definitiva
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17/12/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 20:09
Homologada a Transação
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13/12/2024 20:01
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:01
Conclusos para decisão
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07/03/2024 20:27
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:27
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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10/02/2024 23:48
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 20:39
Conclusos para decisão
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22/05/2023 20:39
Processo Desarquivado
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28/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 22:31
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 07/10/2022 23:59.
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18/10/2022 22:31
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 07/10/2022 23:59.
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17/10/2022 14:23
Baixa Definitiva
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17/10/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 16:47
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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23/09/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2022 06:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/09/2019 17:15
Conclusos para julgamento
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09/09/2019 17:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2019 02:11
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 17/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 02:11
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 17/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 04:11
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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25/05/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2019 17:02
Expedição de intimação.
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18/03/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 15:37
Conclusos para despacho
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18/12/2018 10:20
Juntada de petição inicial
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01/06/2017 16:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/05/2017 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/03/2016 13:24
RECEBIMENTO
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10/11/2015 16:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/10/2015 10:19
MANDADO
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30/09/2015 13:29
MANDADO
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30/09/2015 13:16
MANDADO
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04/02/2015 10:25
CONCLUSÃO
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29/01/2015 10:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2015
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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