TJBA - 8106865-87.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8106865-87.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Erivaldo Santos Gomes Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8106865-87.2023.8.05.0001 Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ERIVALDO SANTOS GOMES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Renove-se a expedição do mandado de busca e apreensão, devendo a parte exequente, desde já intimada, providenciar os meios necessários ao seu cumprimento, bem como acompanhar a referida diligência através de preposto e/ou depositário fiel indicado nos autos, com caminhão guincho, caso seja necessário remover o objeto desta demanda sem o uso de chave.
Outrossim, nos termos do Provimento CGJ/CCI 09/2023, após a expedição do referido mandado, no prazo de 30 dias, deve a parte exequente, independentemente de nova intimação, contactar a central de mandados através do telefone 71-3320-6721 (whatsapp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de evitar novo cancelamento da diligência.
Em havendo o novo cancelamento, fica a parte autora desde já intimada, que, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente -
17/12/2024 20:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:39
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:03
Decorrido prazo de ERIVALDO SANTOS GOMES em 27/05/2024 23:59.
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10/06/2024 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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10/06/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 05:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ERIVALDO SANTOS GOMES em 19/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
11/02/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/02/2024 10:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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02/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:41
Mandado devolvido Negativamente
-
03/12/2023 10:16
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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03/12/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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09/11/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:54
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 15:06
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 05:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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08/09/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 18:08
Declarada incompetência
-
14/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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