TJBA - 0158226-86.2003.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0158226-86.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Da Silva Freitas Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Requerente: Raimundo Luiz Mascarenhas Advogado: Paulo Emilio Nadier Lisboa (OAB:BA15530) Requerente: Joanci Calazans De Freitas Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Requerente: Alex Naldo De Oliveira Ferreira Requerente: Valdeck Pires De Jesus Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerente: Antonio Carlos Do Sacramento Requerente: Valfredo Florentino De Oliveira Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Requerente: Jose Damasio Da Silva Requerente: Fabio Pereira Da Silva Advogado: Mateus Teixeira De Medeiros (OAB:BA43423) Advogado: Raianna De Araujo Costa (OAB:BA42271) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Requerente: Valdiogenes Almeida Cruz Junior Requerente: Maria Da Guia Alves De Santana Requerente: Braz Audalio Da Silva Requerente: Renilson Pereira Soares Requerente: Luciano Mendes De Santana Requerente: Jose Augusto Da Silva Santos Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Isaque Carvalho Mendes Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerente: Evaldo Da Silva Ferreira Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778) Requerente: Jose De Jesus Evangelista Requerente: Gilmar Silva Dos Santos Requerente: Rosemberg Leao Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0158226-86.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ISAQUE CARVALHO MENDES e outros (19) Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, PAULO EMILIO NADIER LISBOA, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, MATEUS TEIXEIRA DE MEDEIROS, RAIANNA DE ARAUJO COSTA, LUCAS ARAGAO DA SILVA, TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença cujo início se deu na vigência do CPC/73, tendo sido apresentado embargos à execução que não se encontra associado a estes autos tombados sob o nº 0301634-81.2016.8.05.0001.
Desde já, determino ao cartório que proceda à associação destes autos no sistema PJE, certificando em ambos os processos.
Compulsados os autos principais e o processo de Embargos à Execução, observa-se a necessidade de chamar o feito à ordem.
Observa-se que o presente feito transitou em julgado em 07/11/2014, conforme certidão de ID 54291341, tendo sido iniciada a execução das obrigações de fazer e de pagar, conforme dito acima, na vigência do CPC/73, nos termos da petição de ID 54291346, cujo os cálculos foram apresentados no ID 54291348 em relação a todos os 20 (vinte) exequentes.
O despacho de ID 54291353 ordenou, em 13 de agosto de 2015, a citação do executado para cumprir a obrigação de fazer e opor embargos quanto à obrigação de pagar.
Ato contínuo, foi apresentada impugnação parcial à obrigação de fazer, nos termos do ID 54291389.
Na petição de ID 54291396, o exequente LUCIANO MENDES DE SANTANA alega descumprimento da obrigação de fazer, sendo ordenado o cumprimento em 15 dias pelo despacho colacionado ao ID 54291402.
Em manifestação de ID 54291408, o Estado aduz ter cumprido a obrigação de fazer.
Por meio do ato ordinatório de ID 54291413 os exequentes foram intimados a se manifestar sobre as petições juntadas pelo Executado, tendo sido apresentada a referida manifestação sob ID 54291415 e 54291416.
Despacho de ID 54291422 ordenou intimação para cumprimento da obrigação de fazer sob pena de bloqueio.
Petição de ID 54291444 reitera que foi apresentada impugnação à obrigação de fazer e solicita prosseguimento do julgamento. É breve o relatório.
Decido.
Da análise dos autos de Embargos à Execução 0301634-81.2016.8.05.0001, percebe-se que a impugnação à obrigação de fazer foi julgada improcedente naqueles autos, sob ID 53398044 , sendo assim, quaisquer atualizações referentes aos créditos da obrigação de pagar devem ser promovidas naqueles autos, visto que o processo executório se iniciou antes da vigência do novo CPC.
Diante do exposto, qualquer pedido referente à execução do julgado deve prosseguir nos Embargos à Execução que após o julgamento definitivo serão arquivados conjuntamente com a ação principal.
Por estas razões, chamo o feito à ordem, torno sem efeito o despacho 369324696 exarado nestes autos, bem como indefiro os pedidos de ID 209801911, tornando nulo todos os atos posteriores, de forma que qualquer atualização ou impugnação devem ser feitas no processo de Embargos à Execução 0301634-81.2016.8.05.0001.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 3 de abril de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
27/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 23:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:39
Decorrido prazo de FABIANO SAMARTIN FERNANDES em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 15:39
Decorrido prazo de ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 15:39
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 15:39
Decorrido prazo de TALITA ALBUQUERQUE SOUSA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 15:39
Decorrido prazo de RAIANNA DE ARAUJO COSTA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 15:39
Decorrido prazo de PAULO EMILIO NADIER LISBOA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/02/2021 15:38
Decorrido prazo de LUCAS ARAGAO DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 11:44
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA DE MEDEIROS em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2020 01:34
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
12/12/2020 01:34
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
08/12/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 17:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/12/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 21:19
Devolvidos os autos
-
11/10/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
10/07/2019 00:00
Petição
-
19/06/2019 00:00
Petição
-
10/05/2019 00:00
Petição
-
10/05/2019 00:00
Petição
-
26/04/2019 00:00
Recebimento
-
08/04/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Mandado
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
02/08/2017 00:00
Petição
-
26/07/2017 00:00
Publicação
-
24/07/2017 00:00
Mero expediente
-
17/07/2017 00:00
Conclusão
-
12/07/2017 00:00
Recebimento
-
20/06/2017 00:00
Recebimento
-
30/03/2017 00:00
Petição
-
24/03/2017 00:00
Conclusão
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
21/03/2017 00:00
Recebimento
-
22/02/2017 00:00
Publicação
-
20/02/2017 00:00
Petição
-
20/02/2017 00:00
Petição
-
10/01/2017 00:00
Recebimento
-
13/12/2016 00:00
Publicação
-
06/12/2016 00:00
Mero expediente
-
10/08/2016 00:00
Conclusão
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
10/03/2016 00:00
Procedência
-
19/01/2016 00:00
Recebimento
-
18/11/2015 00:00
Mandado
-
22/09/2015 00:00
Petição
-
22/09/2015 00:00
Petição
-
22/09/2015 00:00
Petição
-
22/09/2015 00:00
Petição
-
22/09/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Publicação
-
15/09/2015 00:00
Mero expediente
-
10/03/2015 00:00
Petição
-
27/11/2014 00:00
Publicação
-
13/03/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
06/11/2012 00:00
Recebimento
-
24/10/2012 00:00
Publicação
-
22/10/2012 00:00
Recurso
-
28/01/2011 08:03
Protocolo de Petição
-
25/08/2009 15:47
Petição
-
21/07/2009 11:09
Recebimento
-
17/07/2009 16:26
Entrega em carga/vista
-
26/06/2009 13:25
Recebimento
-
19/06/2009 14:14
Entrega em carga/vista
-
18/11/2003 16:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007358-48.2024.8.05.0154
Lucas Silva de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eraldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 10:26
Processo nº 0001653-29.2008.8.05.0103
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Valderico Luiz dos Reis
Advogado: Cosme Araujo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2008 14:10
Processo nº 8001632-90.2024.8.05.0058
Nicanor Augusto de Oliveira
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Thales Vinicius Lima de Souza Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 15:54
Processo nº 8193806-06.2024.8.05.0001
Elisabete de Jesus Pereira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Matheus Pereira Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 12:06
Processo nº 0501014-75.2013.8.05.0103
Sinalert Sistemas de Seguranca LTDA
Municipio de Ilheus
Advogado: Marco Antonio da Silva Bueno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2013 08:17