TJBA - 0000800-71.2014.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA/BA em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 18:25
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES LADEIA em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 21:05
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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02/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA SENTENÇA 0000800-71.2014.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Apelante: Milton Rodrigues Ladeia Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Apelado: Prefeitura Municipal De Matina/ba Advogado: Amando Magno Barreto Ribeiro (OAB:BA16639) Advogado: Rangel Fonseca De Brito (OAB:BA22453) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000800-71.2014.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA APELANTE: MILTON RODRIGUES LADEIA Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706), MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA (OAB:BA36071) APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINA/BA Advogado(s): AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB:BA16639), RANGEL FONSECA DE BRITO (OAB:BA22453) SENTENÇA 0 Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno dos autos da segunda instância e o improvimento do recurso de apelação mantendo o julgamento improcedente dos pedidos autorais, arquivem-se os autos.
Conforme consta dos autos, houve o trânsito em julgado e restou patente a inexistência de custas e honorários advocatícios tendo em vista a inexigibilidade do pagamento diante do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Atribua-se à presente decisão força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 15 de dezembro de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 07:48
Expedição de despacho.
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16/12/2024 07:47
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:59
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2024 15:29
Expedição de despacho.
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23/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:38
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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24/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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10/11/2023 14:30
Expedição de despacho.
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10/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 20:43
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:32
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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06/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:27
Expedição de intimação.
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24/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 05:12
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:08
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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11/05/2023 10:34
Expedição de intimação.
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11/05/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:48
Expedição de intimação.
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27/03/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 18:47
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2023 18:26
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 10/02/2023 23:59.
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15/03/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:40
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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01/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:28
Expedição de intimação.
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15/12/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 08:34
Conclusos para despacho
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11/02/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 09:31
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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01/02/2021 07:11
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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26/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
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26/01/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 01:11
Publicado Intimação em 14/01/2021.
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25/01/2021 12:10
Expedição de Carta precatória via Sistema.
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13/01/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 22:42
Conclusos para despacho
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17/07/2020 22:41
Conclusos para despacho
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26/06/2019 23:37
Devolvidos os autos
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15/03/2018 14:43
CONCLUSÃO
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15/03/2018 14:39
PETIÇÃO
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25/01/2018 13:03
DOCUMENTO
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04/12/2017 10:46
MANDADO
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17/11/2017 10:55
MANDADO
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17/11/2017 10:45
MANDADO
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08/11/2017 11:59
MANDADO
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24/09/2015 10:40
RECEBIMENTO
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07/01/2015 11:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/12/2014 14:40
CONCLUSÃO
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17/12/2014 14:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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