TJBA - 8100294-08.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:01
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA em 18/07/2024 23:59.
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14/07/2024 19:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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14/07/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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10/07/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 16:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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07/07/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 09:12
Baixa Definitiva
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19/06/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA - CPF: *07.***.*22-14 (EXECUTADO).
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12/06/2024 20:48
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:24
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA em 07/06/2024 23:59.
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11/05/2024 18:29
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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11/05/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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06/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:05
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:22
Cominicação eletrônica
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06/05/2024 13:22
Cominicação eletrônica
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06/05/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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21/04/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 17:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:41
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8100294-08.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fabio Rodrigo Souza Sampaio Dinoa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8100294-08.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FABIO RODRIGO SOUZA SAMPAIO DINOA Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Intime-se a(o) Executada(o) para efetuar o pagamento das custas processuais, na hipótese de já não ter sido procedido ao devido recolhimento, exceto se beneficiária(o) da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
17/01/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
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16/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 23:53
Comunicação eletrônica
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16/01/2024 23:53
Comunicação eletrônica
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16/01/2024 23:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
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16/01/2024 13:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/01/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/06/2023 23:59.
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26/04/2023 13:32
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 10:12
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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25/09/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 14:06
Conclusos para despacho
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20/09/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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