TJBA - 8001093-05.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:25
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 05:22
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA CAMARGO em 15/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001093-05.2023.8.05.0109 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irará Autor: Renaldo Dos Santos Jesus Advogado: Sidney Jonathan Pinheiro Dias (OAB:BA72252) Requerido: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Bernardo Rasmussen Paixao (OAB:RJ220592) Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Bruno Pereira Camargo (OAB:DF80592) Requerido: Baviera Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001093-05.2023.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: RENALDO DOS SANTOS JESUS Advogado(s): SIDNEY JONATHAN PINHEIRO DIAS (OAB:BA72252) REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.
A. e outros Advogado(s): VICTORIA RAMOS DE MELLO (OAB:RJ244463), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906), BERNARDO RASMUSSEN PAIXAO (OAB:RJ220592), BRUNO PEREIRA CAMARGO (OAB:DF80592) SENTENÇA Analisando-se os autos, verifica-se que os litigantes acima indicados compuseram amigavelmente, pondo fim ao litígio, antes que fosse proferida sentença de mérito.
As partes são capazes e conferiram poderes para transigir aos respectivos advogados ou assinaram diretamente o termo de transação.
Dessa forma, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a avença pactuada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios pro rata, se o acordo celebrado não dispuser de outro modo.
Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, consoante previsão do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeçam-se os ofícios e alvarás que porventura se mostrarem necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as diligências cabíveis, arquivem-se definitivamente estes autos digitais.
Irará - BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
22/01/2025 12:51
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001093-05.2023.8.05.0109 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irará Autor: Renaldo Dos Santos Jesus Advogado: Sidney Jonathan Pinheiro Dias (OAB:BA72252) Requerido: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Bernardo Rasmussen Paixao (OAB:RJ220592) Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Bruno Pereira Camargo (OAB:DF80592) Requerido: Baviera Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr.
Cândido Vianna de Castro, Lot.
Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016 Ato Ordinatório na forma do Provimento Conjunto CGC/CCI – 06/2016, e demais atualizações, conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/ CCI nº 15/2018, independentemente de despacho, promovo o (s) ato (s)ordinatório (s) necessário (s).
Ficam INTIMADAS as partes, através dos seus respectivos patronos, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
Irará- BA, 18 de janeiro de 2023 ROBERTO CERQUEIRA SAMPAIO TÉCNICO JUDICIÁRIO -
13/01/2025 14:47
Homologada a Transação
-
12/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:28
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 29/01/2024 23:59.
-
14/02/2024 08:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/01/2024 23:59.
-
14/02/2024 08:28
Decorrido prazo de BERNARDO RASMUSSEN PAIXAO em 29/01/2024 23:59.
-
14/02/2024 08:28
Decorrido prazo de SIDNEY JONATHAN PINHEIRO DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
14/02/2024 08:28
Decorrido prazo de EMANUELA POMPA LAPA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 23:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/02/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
11/02/2024 23:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/02/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
11/02/2024 23:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/02/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
11/02/2024 23:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/02/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
11/02/2024 23:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/02/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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26/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 12:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
18/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
13/11/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:42
Expedição de petição.
-
19/10/2023 08:42
Expedição de petição.
-
19/10/2023 08:42
Expedição de citação.
-
19/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2023 21:46
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2023 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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18/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:40
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
17/08/2023 14:38
Expedição de citação.
-
17/08/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 14:31
Expedição de citação.
-
17/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de SIDNEY JONATHAN PINHEIRO DIAS em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 23:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 23:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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