TJBA - 0000085-35.2005.8.05.0215
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000085-35.2005.8.05.0215 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Regina De Jesus Silva Advogado: Adelbardo Silveira (OAB:BA7711) Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:SP358148) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Sebastiao Matias Da Silva Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:SP358148) Autor: Maria Aparecida De Jesus Silva Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:SP358148) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0000085-35.2005.8.05.0215.
Considerando que os alvarás (id 439465071/439461064) para levantamento dos valores depositados através dos RPVs de id 27652486 - Pág. 8-9 foram expedidos apenas 5 anos depois da expedição dos referidos RPVs, constata-se o cancelamento das requisições, com a devolução dos valores depositados pela instituição financeira depositária para o Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º da Lei 13.463/2017.
Assim, na forma do art. 3º da Lei 13.463/2017, DEFIRO o pedido de id 440513307 para DETERMINAR sejam reexpedidos as referidas RPVs em favor dos sucessores habilitados da parte autora falecida, e do seu advogado (referente aos seus honorários sucumbenciais).
Em caso de pagamento direto da RPV em favor dos beneficiários, certifique-se e arquive-se o feito.
Em caso de não pagamento direto, expeça-se alvará de levantamento em favor dos beneficiários.
Oportunamente, arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CACULé, BA, 3 de dezembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
08/01/2025 09:51
Expedição de intimação.
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04/12/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:31
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:57
Baixa Definitiva
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12/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 15:53
Expedição de Alvará.
-
11/04/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 15:53
Expedição de Alvará.
-
09/04/2024 17:51
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
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27/06/2022 03:06
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS SILVA em 14/06/2022 23:59.
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27/06/2022 03:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO MATIAS DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
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27/06/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS SILVA em 14/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 20:02
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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23/05/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 08:20
Expedição de sentença.
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20/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 14:41
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
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03/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 13:01
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 13:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO MATIAS DA SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 13:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 06:04
Publicado Intimação em 13/04/2020.
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07/01/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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05/01/2021 16:00
Juntada de Certidão
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23/12/2020 20:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2020 23:59:59.
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28/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 14:57
Juntada de Certidão
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08/05/2020 00:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 14:26
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/04/2020 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 17:11
Devolvidos os autos
-
26/04/2019 10:56
Ato ordinatório
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25/03/2019 15:11
Ato ordinatório
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05/03/2018 14:30
Ato ordinatório
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31/05/2017 10:00
Ato ordinatório
-
08/03/2017 09:12
RECEBIMENTO
-
22/12/2016 14:12
REMESSA
-
04/08/2015 08:53
RECEBIMENTO
-
16/09/2013 08:27
REMESSA
-
12/09/2013 10:04
DOCUMENTO
-
03/11/2010 10:43
CONCLUSÃO
-
17/09/2010 12:50
PETIÇÃO
-
17/09/2010 12:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/09/2010 10:16
RECEBIMENTO
-
10/09/2010 09:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/03/2010 10:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/03/2010 10:15
DOCUMENTO
-
09/03/2010 10:06
RECEBIMENTO
-
03/02/2010 10:03
CONCLUSÃO
-
07/07/2009 09:55
DOCUMENTO
-
26/06/2009 13:55
PETIÇÃO
-
26/06/2009 13:40
DOCUMENTO
-
26/06/2009 08:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/04/2009 09:02
DOCUMENTO
-
03/04/2009 08:52
DOCUMENTO
-
30/03/2009 13:23
DOCUMENTO
-
15/09/2008 13:17
PETIÇÃO
-
15/09/2008 13:13
DOCUMENTO
-
08/09/2008 13:09
PETIÇÃO
-
06/08/2008 13:04
DOCUMENTO
-
24/07/2008 11:40
DOCUMENTO
-
14/07/2008 11:36
PETIÇÃO
-
14/07/2008 09:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/11/2005 10:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2005
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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