TJBA - 0552945-93.2017.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 06:14
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 20:23
Outras Decisões
-
20/08/2025 08:45
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
19/08/2025 20:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:56
Publicado em 26/06/2025.
-
22/07/2025 18:29
Decorrido prazo de MAXIMILIAN TORRES SANTOS DE SANTANA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:29
Decorrido prazo de ANDREA SCHRAMM DE ROCHA SANTANA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:44
Decorrido prazo de MAXIMILIAN TORRES SANTOS DE SANTANA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:44
Decorrido prazo de ANDREA SCHRAMM DE ROCHA SANTANA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
27/06/2025 05:27
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 09:31
Recurso Especial não admitido
-
06/06/2025 08:17
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MAXIMILIAN TORRES SANTOS DE SANTANA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDREA SCHRAMM DE ROCHA SANTANA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/04/2025 18:17
Publicado Ementa em 10/04/2025.
-
18/04/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 15:14
Deliberado em sessão - julgado
-
13/03/2025 17:26
Incluído em pauta para 01/04/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
10/03/2025 15:15
Solicitado dia de julgamento
-
12/02/2025 00:28
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SPE PREMIERE JAGUARIBE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:20
Conclusos #Não preenchido#
-
05/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0552945-93.2017.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maximilian Torres Santos De Santana Advogado: Paulo Emilio Nadier Lisboa (OAB:BA15530-A) Advogado: Mariana Pedreira De Freitas Lisboa (OAB:BA17820-A) Advogado: Luca Amazonas Silva Pedroso (OAB:BA57517-A) Apelado: Andrea Schramm De Rocha Santana Advogado: Paulo Emilio Nadier Lisboa (OAB:BA15530-A) Advogado: Mariana Pedreira De Freitas Lisboa (OAB:BA17820-A) Advogado: Luca Amazonas Silva Pedroso (OAB:BA57517-A) Apelante: Via Celere Brasil 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:BA18519-A) Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:BA43766-A) Apelante: Spe Premiere Jaguaribe Empreendimento Imobiliario Ltda Advogado: Ana Paula De Carvalho Lima (OAB:BA43766-A) Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:BA18519-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0552945-93.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO, ANA PAULA DE CARVALHO LIMA APELADO: MAXIMILIAN TORRES SANTOS DE SANTANA e outros Advogado(s):PAULO EMILIO NADIER LISBOA, MARIANA PEDREIRA DE FREITAS LISBOA, LUCA AMAZONAS SILVA PEDROSO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AUTORES.
ALEGADA OMISSÃO.
VÍCIO CONSTATADO.
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
TERMO INICIAL.
MORA DA CONSTRUTORA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES.
ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RÉS.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INTELECTIVOS APONTADOS.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
Constatado no Acórdão o vício de omissão no tocante ao termo inicial da atualização do saldo devedor do contrato e distribuição dos ônus da sucumbência, devem ser acolhidos os declaratórios dos autores para sanar tais vícios intelectivos. 2.
Inexistentes no Acórdão os vícios de omissão apontados pelas rés, não há como se acolher o recurso horizontal quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual não se presta.
EMBARGOS DOS AUTORES ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DAS RÉS NÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0552945-93.2017.8.05.0001, em que figuram como embargantes/embargados VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros e MAXIMILIAN TORRES SANTOS DE SANTANA e outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AUTORES E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RÉS, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
10/01/2025 01:40
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
10/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/01/2025 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/01/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 13:34
Deliberado em sessão - julgado
-
03/12/2024 17:45
Incluído em pauta para 13/12/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
02/12/2024 23:26
Solicitado dia de julgamento
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de SPE PREMIERE JAGUARIBE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:08
Conclusos #Não preenchido#
-
26/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2024 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
-
22/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
19/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
14/11/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
07/11/2024 01:14
Publicado Ementa em 07/11/2024.
-
07/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:53
Conhecido o recurso de ANDREA SCHRAMM DE ROCHA SANTANA - CPF: *79.***.*39-20 (APELADO) e provido em parte
-
05/11/2024 14:01
Conhecido o recurso de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (APELANTE) e não-provido
-
05/11/2024 14:01
Conhecido o recurso de MAXIMILIAN TORRES SANTOS DE SANTANA - CPF: *32.***.*74-20 (APELADO) e provido em parte
-
05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 11:34
Deliberado em sessão - julgado
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
23/10/2024 17:25
Incluído em pauta para 05/11/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
04/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/07/2024 16:45
Incluído em pauta para 16/07/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
28/05/2024 10:43
Retirado de pauta
-
19/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
10/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:59
Incluído em pauta para 21/05/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
02/05/2024 16:53
Solicitado dia de julgamento
-
30/04/2024 08:15
Conclusos #Não preenchido#
-
30/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 01:51
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:51
Decorrido prazo de SPE PREMIERE JAGUARIBE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:51
Decorrido prazo de MAXIMILIAN TORRES SANTOS DE SANTANA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:51
Decorrido prazo de ANDREA SCHRAMM DE ROCHA SANTANA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 01:24
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 14:17
Outras Decisões
-
12/12/2023 13:49
Retirado de pauta
-
11/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
29/11/2023 17:45
Incluído em pauta para 12/12/2023 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
27/11/2023 18:09
Retirado de pauta
-
27/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:59
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
08/11/2023 16:27
Incluído em pauta para 21/11/2023 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
08/11/2023 11:09
Solicitado dia de julgamento
-
18/08/2023 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:38
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:38
Decorrido prazo de SPE PREMIERE JAGUARIBE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:11
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:37
Conclusos #Não preenchido#
-
15/12/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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