TJBA - 8000028-77.2024.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:46
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000028-77.2024.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Giovanna De Araujo Souza Advogado: Nayane Fernandes Pitanga (OAB:BA76172) Reu: Sbf Comercio De Produtos Esportivos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dass Nordeste Calcados E Artigos Esportivos S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000028-77.2024.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: GIOVANNA DE ARAUJO SOUZA Advogado(s): NAYANE FERNANDES PITANGA (OAB:BA76172) REU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO C/C DANOS MORAIS ajuizada por GIOVANNA DE ARAUJO SOUZA em face de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA., ambas já devidamente qualificadas.
Acostada aos autos petição com termo de acordo extrajudicial firmado entre os litigantes (ID.432759690), os quais pugnaram pela homologação da avença.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito elencadas no artigo 487, III, do novo Código de Processo Civil, encontra-se a hipótese de transigência entre as partes.
No presente caso, o acordo firmado entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Além disso, há comprovante de pagamento do acordo com multa por atraso) para a conta de titularidade do patrono ao autor id.441821443, bem como o transcurso do prazo para manifestação, permanecendo o autor silente, conforme certificado (ID 465421014).
Posto isso, para que surta os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação pactuada entre Demandante e Demandado, na forma entabulada nos termos da petição de ID. 432759690, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta decisão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
24/01/2025 10:11
Baixa Definitiva
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24/01/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:09
Expedição de intimação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000028-77.2024.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Giovanna De Araujo Souza Advogado: Nayane Fernandes Pitanga (OAB:BA76172) Reu: Sbf Comercio De Produtos Esportivos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Dass Nordeste Calcados E Artigos Esportivos S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000028-77.2024.8.05.0096 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] GIOVANNA DE ARAUJO SOUZA REU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: NAYANE FERNANDES PITANGA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a petição e comprovantes de pagamento juntados pelo requerido ao id. 441821443 e seguintes, intime-se a requerente para conhecimento e manifestação sobre o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
10/01/2025 13:14
Homologada a Transação
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24/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:54
Decorrido prazo de GIOVANNA DE ARAUJO SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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03/07/2024 18:54
Decorrido prazo de NAYANE FERNANDES PITANGA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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08/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 09:52
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 08:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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18/01/2024 00:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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