TJBA - 0515959-63.2018.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0515959-63.2018.8.05.0080 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Maria Isacia Leite De Oliveira Limeira Advogado: Diogo Loureiro Ribeiro (OAB:BA49228) Embargante: James Magalhaes Limeira Advogado: Diogo Loureiro Ribeiro (OAB:BA49228) Embargado: Fop Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Vinicius Teles De Oliveira (OAB:BA21032) Advogado: Dayse Pacheco Queiroz (OAB:BA49361) Advogado: Luana Guadalupe Mascarenhas Da Silva (OAB:BA49188) Advogado: Danilo Freitas Ribeiro (OAB:BA61321) Advogado: Matheus Nunes Bezerra (OAB:BA45150) Embargado: Condominio Lagune Ville Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502) Advogado: Givanildo Fernandes Leonidas (OAB:BA42261) Advogado: Raphael De Oliveira Lima (OAB:BA31397) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0515959-63.2018.8.05.0080 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: MARIA ISACIA LEITE DE OLIVEIRA LIMEIRA, JAMES MAGALHAES LIMEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: DIOGO LOUREIRO RIBEIRO - BA49228 Advogado do(a) EMBARGANTE: DIOGO LOUREIRO RIBEIRO - BA49228 EMBARGADO: FOP EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CONDOMINIO LAGUNE VILLE Advogados do(a) EMBARGADO: VINICIUS TELES DE OLIVEIRA - BA21032, DAYSE PACHECO QUEIROZ - BA49361, LUANA GUADALUPE MASCARENHAS DA SILVA - BA49188, DANILO FREITAS RIBEIRO - BA61321, MATHEUS NUNES BEZERRA - BA45150 Advogados do(a) EMBARGADO: JULIANO SILVA LEITE - BA29502, GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS - BA42261, RAPHAEL DE OLIVEIRA LIMA - BA31397 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais, bem como da digitalização e migração imposta pela Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e Decreto Judiciário nº 802, de 11 de novembro de 2020.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Neste cenário, ao cartório determino a adoção das seguintes providências: 1.
Verificar se a dupla “assunto / classe” do processo está correta, retificando se necessário; 2.
Analisar a fase processual, em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, proceder à evolução da classe processual correlata; 3.
Verificar/Incluir CPF ou CNPJ correto das partes (fica autorizada a utilização dos sistemas, se necessário); 4.
Tratando-se de ente público ou grandes litigantes, incluir/cadastrar o CNPJ constante do Sistema de Domicílio Eletrônico PJBA, https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/cadastros/ativos; 5.
Verificar se os advogados cadastrados para cada parte estão corretos, observando eventual pedido de habilitação exclusiva; 6.
Verificar/Incluir o número da OAB dos advogados; Após, intime-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentem nos autos petição breve, indicando as principais ocorrências do processo, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como indiquem a providência que entendem cabível para ser determinada neste momento processual; b) se manifestem acerca de eventual desconformidade na digitalização; e c) informem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Assim, apenas para efeito de direcionamento, poderá a parte indicar, sempre que possível com a declinação do “ID” do ato, em qualquer tipo de processo, se: a) houve requerimento de gratuidade de justiça por qualquer parte, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; b) houve requerimento de prioridade de tramitação do processo, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; c) houve requerimento de segredo de justiça, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; d) houve requerimento de antecipação de tutela, e, em caso positivo, se houve deferimento e eventual impugnação; e) há participação do Ministério Público ou se ele se manifestou pelo não cabimento de sua intervenção; f) se há problema de regularidade de representação processual a ser sanado; g) se há alegação de causa para a extinção do processo sem resolução do mérito ou declínio de competência; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para decisão.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito d -
15/09/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 11:27
Expedição de despacho.
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15/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 11:27
Julgado procedente o pedido
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15/09/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGUNE VILLE em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:42
Decorrido prazo de FOP EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:42
Decorrido prazo de JAMES MAGALHAES LIMEIRA em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA ISACIA LEITE DE OLIVEIRA LIMEIRA em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA ISACIA LEITE DE OLIVEIRA LIMEIRA em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:08
Decorrido prazo de JAMES MAGALHAES LIMEIRA em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:08
Decorrido prazo de FOP EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGUNE VILLE em 04/05/2022 23:59.
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16/04/2022 09:12
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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16/04/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 15:55
Expedição de despacho.
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05/04/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2021.
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05/11/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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02/11/2021 20:00
Conclusos para julgamento
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02/11/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/03/2021 00:00
Petição
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11/02/2021 00:00
Publicação
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03/02/2021 00:00
Mero expediente
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19/10/2020 00:00
Petição
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16/10/2020 00:00
Petição
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24/09/2020 00:00
Publicação
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12/09/2020 00:00
Publicação
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09/09/2020 00:00
Mero expediente
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13/07/2020 00:00
Documento
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30/04/2020 00:00
Publicação
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23/04/2020 00:00
Mero expediente
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19/02/2020 00:00
Petição
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09/12/2019 00:00
Publicação
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05/12/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Petição
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24/08/2019 00:00
Publicação
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12/08/2019 00:00
Mero expediente
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11/08/2019 00:00
Petição
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02/08/2019 00:00
Publicação
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30/07/2019 00:00
Mero expediente
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07/06/2019 00:00
Petição
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17/05/2019 00:00
Publicação
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10/05/2019 00:00
Mero expediente
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16/02/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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