TJBA - 0000153-05.2011.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/02/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 15:47
Expedição de intimação.
-
08/02/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000153-05.2011.8.05.0205 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Exequente: Joao Batista Da Silva Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Executado: Vrg Linhas Aéreas Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Executado: Fai (financeira Americanas Itaú) Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Executado: Vivo/as Advogado: Jorge Luis Azevedo Nunes (OAB:BA22306) Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:SE567-A) Executado: Telesp Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB:SP115765) Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Executado: 1º Tabelionato De Protesto De Letras E Títulos Executado: Marisa (cessão Cred21 - Meridiano) Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Advogado: Claudia Cardoso (OAB:BA40516) Advogado: Alice Vila Verde Magalhaes (OAB:BA40731) Advogado: Raphael Bernardes Da Silveira (OAB:RJ209697) Advogado: Rangel Da Silva (OAB:RJ213836) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000153-05.2011.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: VRG LINHAS AÉREAS e outros (5) Advogado(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB:BA15126), EDUARDO FRAGA (OAB:BA10658), JORGE LUIS AZEVEDO NUNES (OAB:BA22306), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB:SP126504-A), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB:SP115765), LEANDRO COELHO DINIZ (OAB:BA19802), CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590), CLAUDIA CARDOSO (OAB:SP52106), ALICE VILA VERDE MAGALHAES (OAB:BA40731), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB:RJ209697), RANGEL DA SILVA (OAB:RJ213836) DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença juntado pela parte credora em desfavor do executado TELESP: I - Intime-se o devedor a cumprir o acórdão no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com fulcro no Art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil.
II - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
III - Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
IV - Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será convertido, desde logo, o presente despacho, em mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
V - Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, data do sistema.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
15/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 11:12
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:44
Decorrido prazo de NILSON VALOIS COUTINHO NETO em 06/08/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:34
Decorrido prazo de JORGE LUIS AZEVEDO NUNES em 06/08/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:34
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA BERTHOLDO em 06/08/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:34
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/08/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2024 18:03
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 06/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 18:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
20/07/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
20/07/2024 18:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
20/07/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
20/07/2024 18:46
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
20/07/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
20/07/2024 18:45
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
20/07/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
20/07/2024 18:45
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
20/07/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2020 03:43
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 04:33
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
05/10/2020 06:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 04:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2020 08:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 13:18
Juntada de Ofício
-
17/12/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
09/12/2019 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
25/09/2019 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/09/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2019 15:25
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 13/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 08:32
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
27/08/2019 18:21
Expedição de intimação.
-
20/08/2019 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 10:55
Juntada de Alvará judicial
-
14/08/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 07:54
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 07:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/02/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:50
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 00:07
Decorrido prazo de ALICE VILA VERDE MAGALHAES em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIA CARDOSO em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA BERTHOLDO em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGA em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 00:07
Decorrido prazo de JORGE LUIS AZEVEDO NUNES em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 00:07
Decorrido prazo de NILSON VALOIS COUTINHO NETO em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 00:07
Decorrido prazo de LEANDRO COELHO DINIZ em 13/12/2018 23:59:59.
-
21/04/2019 00:07
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 13/12/2018 23:59:59.
-
25/03/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
25/03/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2019 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2019 00:21
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
06/02/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 00:21
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
06/02/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 10:20
Expedição de intimação.
-
04/02/2019 10:20
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2019 11:52
Conclusos para julgamento
-
09/01/2019 22:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/12/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 11:51
Juntada de petição
-
04/12/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2018 01:29
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
22/11/2018 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 18:35
Expedição de intimação.
-
20/11/2018 12:26
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2018 14:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 14:08
Juntada de petição
-
04/06/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 10:17
CONCLUSÃO
-
22/10/2017 10:15
PETIÇÃO
-
27/07/2017 12:10
MERO EXPEDIENTE
-
27/07/2017 10:05
RECEBIMENTO
-
17/07/2017 11:50
CONCLUSÃO
-
17/07/2017 11:46
PETIÇÃO
-
17/07/2017 09:30
RECEBIMENTO
-
12/07/2017 08:27
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
02/05/2017 11:06
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2016 14:05
CONCLUSÃO
-
13/12/2016 14:00
PETIÇÃO
-
08/09/2016 12:13
PETIÇÃO
-
22/07/2016 12:08
PETIÇÃO
-
17/06/2016 12:00
PETIÇÃO
-
17/06/2016 11:39
RECEBIMENTO
-
14/06/2016 12:21
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
31/05/2016 12:41
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
-
31/05/2016 12:39
RECEBIMENTO
-
15/04/2015 12:18
CONCLUSÃO
-
15/04/2015 12:12
PETIÇÃO
-
10/04/2015 12:40
CONCLUSÃO
-
10/04/2015 12:37
PETIÇÃO
-
24/03/2015 11:42
CONCLUSÃO
-
24/03/2015 11:40
PETIÇÃO
-
09/03/2015 12:20
CONCLUSÃO
-
09/03/2015 12:13
PETIÇÃO
-
22/10/2014 11:13
MERO EXPEDIENTE
-
23/09/2014 10:22
AUDIÊNCIA
-
23/09/2014 10:18
MERO EXPEDIENTE
-
14/04/2014 13:05
CONCLUSÃO
-
14/04/2014 12:57
PETIÇÃO
-
07/04/2014 09:23
RECEBIMENTO
-
03/04/2014 09:14
PETIÇÃO
-
23/10/2013 12:37
PETIÇÃO
-
23/10/2013 12:33
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
22/05/2012 13:45
DOCUMENTO
-
22/05/2012 09:31
PETIÇÃO
-
03/05/2012 13:41
PETIÇÃO
-
02/05/2012 13:40
PETIÇÃO
-
02/05/2012 13:38
PETIÇÃO
-
25/04/2012 11:51
DOCUMENTO
-
24/04/2012 11:03
DOCUMENTO
-
19/04/2012 13:48
PETIÇÃO
-
17/04/2012 13:46
DOCUMENTO
-
16/04/2012 11:53
DOCUMENTO
-
13/04/2012 11:46
DOCUMENTO
-
27/01/2012 12:33
MERO EXPEDIENTE
-
25/01/2012 12:31
RECEBIMENTO
-
10/08/2011 12:12
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/06/2011 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
10/05/2011 12:13
CONCLUSÃO
-
10/05/2011 11:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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