TJBA - 8001104-07.2021.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:47
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8001104-07.2021.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Silvana Cruz Caetano Advogado: Josevane Alves De Jesus Pereira (OAB:BA66847) Reu: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001104-07.2021.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: SILVANA CRUZ CAETANO Advogado(s): RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO (OAB:BA49209), JOSEVANE ALVES DE JESUS PEREIRA (OAB:BA66847) REU: MUNICIPIO DE UTINGA e outros Advogado(s): FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA35148) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por SILVANA CRUZ CAETANO em face do ESTADO DA BAHIA e do MUNICIPIO DE UTINGA, para que lhe forneçam mensalmente, enquanto persistir a orientação médica, o medicamento denominado “Espiracimina 500mg”.
Houve a concessão da liminar (ID 139473849).
Os réus apresentaram contestação.
O Estado da Bahia apresentou petição (ID 162450792), informando que a ordem judicial foi devidamente cumprida.
Juntou documentos.
A parte autora requereu a extinção do processo, pela perda do objeto (ID 184695514).
Após, vieram os autos conclusos. É a breve síntese da demanda.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação após a ciência da decisão, o que equivale ao reconhecimento, por parte do Requerido, da procedência do pedido.
Assim, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, conforme o art. 487, III, "a" Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
15/01/2025 15:48
Expedição de intimação.
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15/01/2025 15:48
Expedição de intimação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8001104-07.2021.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Silvana Cruz Caetano Advogado: Josevane Alves De Jesus Pereira (OAB:BA66847) Reu: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001104-07.2021.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: SILVANA CRUZ CAETANO Advogado(s): RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO (OAB:BA49209) REU: MUNICIPIO DE UTINGA e outros Advogado(s): FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA35148) DECISÃO Intime-se a parte ré para manifestar-se quanto a petição de Id. 184695514, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Cumpra-se.
Utinga/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito Substituto -
10/01/2025 13:29
Expedição de intimação.
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10/01/2025 13:28
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2024 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:44
Decorrido prazo de FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSEVANE ALVES DE JESUS PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 22:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:13
Expedição de intimação.
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14/11/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:06
Expedição de substabelecimento.
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09/11/2023 14:06
Expedição de substabelecimento.
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09/11/2023 14:06
Expedição de citação.
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09/11/2023 14:06
Outras Decisões
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22/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 12:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 03/11/2021 23:59.
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31/10/2021 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 05/10/2021 23:59.
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29/10/2021 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2021 23:59.
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04/10/2021 12:04
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 11:55
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 10:30
Expedição de citação.
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28/09/2021 10:24
Expedição de intimação.
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24/09/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 14:42
Expedição de citação.
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17/09/2021 14:42
Expedição de citação.
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17/09/2021 14:27
Expedição de intimação.
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17/09/2021 14:27
Expedição de intimação.
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17/09/2021 11:44
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2021 08:51
Conclusos para decisão
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14/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:56
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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