TJBA - 8007805-64.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 21:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:07
Juntada de Petição de 8007805_64.2024.8.05.0274_curatela
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8007805-64.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: CICERO FERNANDES NOVAIS Advogado(s): BRUNO OLIVEIRA DOS REIS (OAB:BA46683) REQUERIDO: CLAUDIO FERNANDES NOVAIS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou documentação que comprove a existência de interdição prévia do requerido, elemento essencial para o prosseguimento do pedido de substituição de curatela.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a comprovação da interdição do requerido, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 10 de Janeiro de 2025. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Aderaldo de Morais Leite Júnior Juiz de Direito -
16/06/2025 17:53
Expedição de intimação.
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16/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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28/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007805-64.2024.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Cicero Fernandes Novais Advogado: Bruno Oliveira Dos Reis (OAB:BA46683) Requerido: Claudio Fernandes Novais Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados na exordial.
Ouça-se o Ministério Público.
Vitória da Conquista (BA), 19 de abril de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
10/01/2025 16:35
Expedição de intimação.
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10/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
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29/04/2024 23:15
Juntada de Petição de Par 8007805_64.2024.8.05.0274
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25/04/2024 11:55
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:06
Expedição de intimação.
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22/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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