TJBA - 8002281-90.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002281-90.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Altamir Martins Da Trindade Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002281-90.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ALTAMIR MARTINS DA TRINDADE Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039), JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por ALTAMIR MARTINS DA TRINDADE em face da BANCO BRADESCO S/A.
Em petição anexada ao ID 477347791 as partes envolvidas na demanda informaram a realização de transação, pugnando pela sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Dentre as hipóteses de resolução do mérito, elencadas no artigo 487, do Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
Ademais, a autocomposição sempre demonstra a melhor solução para um litígio, na medida em que reflete o ideal de justiça de cada parte celebrante do acordo.
Verifico que o acordo celebrado teve por objeto direitos disponíveis e passíveis de autocomposição, motivo pelo qual homologo a proposta conciliatória e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem despesas processuais ou honorários em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se desde já, considerando não ser cabível a interposição de qualquer recurso em face da presente sentença homologatória (art. 41 da Lei 9.099/1995).
Pindobaçu para Remanso/BA, data e hora do sistema.
CICERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
11/01/2025 15:15
Expedição de citação.
-
11/01/2025 15:15
Homologada a Transação
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09/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/11/2024 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:07
Expedição de citação.
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19/11/2024 09:28
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/11/2024 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
-
19/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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31/08/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
11/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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