TJBA - 8000341-81.2016.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 18:57
Decorrido prazo de NIVIA PEDREIRA SANTOS TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
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02/03/2025 08:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEDREIRA CATTAI - EPP em 07/02/2025 23:59.
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02/03/2025 08:03
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 8000341-81.2016.8.05.0043 Inventário Jurisdição: Canavieiras Inventariante: Nivia Pedreira Santos Teixeira Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Inventariado: Santilo Jose Dos Santos Herdeiro: Alessandro Pedreira Cattai - Epp Advogado: Fred Erico Farias De Almeida Junior (OAB:BA18052) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil Sa Herdeiro: Marcelo Pereira Dos Santos Advogado: Franco Sertorio De Oliveira Souza (OAB:BA19897) Advogado: Daiane Lussara Costa Dos Santos (OAB:BA25359) Advogado: Mariana De Souza Carneiro Ribeiro (OAB:BA37399) Advogado: Maria De Lourdes Ribeiro Dos Santos (OAB:BA30084) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000341-81.2016.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS HERDEIRO: ALESSANDRO PEDREIRA CATTAI - EPP e outros Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234), FRED ERICO FARIAS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA18052) INVENTARIADO: SANTILO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de Carta de Adjudicação formulado pela empresa HIDRALUZ PREMOLDADOS LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-21), anteriormente denominada ALESSANDRO PEDREIRA CATTAI LTDA, em relação ao imóvel objeto da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários constante do ID 24533488.
A requerente comprovou, através da alteração contratual e cartão CNPJ juntados aos autos, que houve apenas mudança em sua razão social, mantendo-se o mesmo CNPJ.
Considerando que a sentença já transitou em julgado e que foram comprovadas as providências necessárias, defiro o pedido e determino a expedição de Carta de Adjudicação em favor da empresa HIDRALUZ PREMOLDADOS LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-21), referente ao imóvel descrito na Escritura de Cessão de Direitos Hereditários de ID 24533488.
Expeça-se o necessário.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
14/01/2025 08:54
Expedição de decisão.
-
14/01/2025 08:54
Expedição de Carta.
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13/01/2025 02:13
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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13/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/12/2024 12:24
Expedição de decisão.
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23/11/2024 16:32
Expedição de sentença.
-
23/11/2024 16:32
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 22:11
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEDREIRA CATTAI - EPP em 23/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
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20/10/2023 04:39
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
20/10/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 13:08
Expedição de sentença.
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18/10/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 13:08
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 05:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
28/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:11
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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26/09/2023 11:11
Expedição de sentença.
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26/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 05:41
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:11
Decorrido prazo de NIVIA PEDREIRA SANTOS TEIXEIRA em 18/08/2022 23:59.
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15/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 14:03
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
07/08/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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22/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 12:00
Expedição de despacho.
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20/07/2022 08:54
Expedição de despacho.
-
20/07/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 08:54
Expedição de despacho.
-
20/07/2022 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:59
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 08:07
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEDREIRA CATTAI - EPP em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:41
Decorrido prazo de NIVIA PEDREIRA SANTOS TEIXEIRA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:41
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 18:42
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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02/03/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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16/02/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/02/2022 13:43
Expedição de despacho.
-
10/02/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 13:43
Expedição de despacho.
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10/02/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 08:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 01:48
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
20/12/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 09:57
Expedição de despacho.
-
18/12/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 00:45
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
25/10/2018 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 12:26
Expedição de despacho.
-
22/10/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 11:24
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2017 01:36
Decorrido prazo de NIVIA PEDREIRA SANTOS TEIXEIRA em 19/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 00:12
Publicado Despacho em 25/05/2017.
-
12/06/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 15:06
Expedição de intimação.
-
09/06/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 13:29
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 13:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2017.
-
31/03/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2017 12:01
Juntada de Petição de informação
-
05/08/2016 10:45
Expedição de intimação.
-
01/08/2016 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2016 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2016 00:13
Decorrido prazo de NIVIA PEDREIRA SANTOS TEIXEIRA em 21/06/2016 23:59:59.
-
28/04/2016 08:03
Expedição de intimação.
-
27/04/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2016 13:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 13:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2016 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2016 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2016 21:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 21:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2016 21:05
Expedição de intimação.
-
08/03/2016 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 22:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2016 22:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2016 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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