TJBA - 0000072-04.2014.8.05.0253
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANHAÇU INTIMAÇÃO 0000072-04.2014.8.05.0253 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tanhaçu Exequente: Eugenia Sarmento Bonfim Advogado: Otaviano Caetano De Sousa Junior (OAB:BA20288) Exequente: Marcelo Sarmento Bonfim Advogado: Otaviano Caetano De Sousa Junior (OAB:BA20288) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TANHAÇU/BA – VARA CÍVEL Fórum José Ferreira Coelho, Rua Ituaçu, s/n, Centro, Tanhaçu / BA - CEP 46.600-000, Telefone (77) 3459-1115 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000072-04.2014.8.05.0253 EXEQUENTE: EUGENIA SARMENTO BONFIM, MARCELO SARMENTO BONFIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DESTINATARIO(S): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS RICARDO LOPES GODOY FINALIDADE: tomar conhecimento do teor do teor da sentença de ID: 446135776, cujo teor transcrevo a seguir: SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do CPC.
Considerando a existência de poderes para dar e receber quitação (ID's 14476068 e 14477516 - Pág. 2), expeça-se alvará na forma pleiteada (ID 432380389).
Custas, se houver, pela parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TANHAÇU/BA, 23 de maio de 2024.
André Ricardo Lemos Juiz de Direito PRAZO DE RECURSO: 15 (quinze) dias.
Tanhaçu, 27 de maio de 2024 MARILENE SANTANA LIMA OLIVEIRA Escrivã da Vara Cível -
09/01/2025 09:25
Baixa Definitiva
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09/01/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/08/2024 20:05
Decorrido prazo de OTAVIANO CAETANO DE SOUSA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
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23/05/2024 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 20:14
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 11:25
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:27
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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28/02/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 22:13
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:33
Expedição de intimação.
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20/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:38
Expedição de intimação.
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17/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 13:12
Processo Desarquivado
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22/09/2023 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2019 17:33
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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26/07/2019 12:59
Baixa Definitiva
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26/07/2019 12:59
Arquivado Definitivamente
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22/04/2019 00:29
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 29/08/2018 23:59:59.
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17/04/2019 09:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2019 15:50
Decorrido prazo de OTAVIANO CAETANO DE SOUSA JUNIOR em 29/08/2018 23:59:59.
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20/11/2018 01:16
Publicado Intimação em 22/08/2018.
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20/11/2018 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 16:33
Publicado Intimação em 22/08/2018.
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12/09/2018 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2018 16:57
Juntada de petição inicial
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10/10/2017 13:31
PETIÇÃO
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10/10/2017 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/10/2017 09:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/10/2017 09:15
PETIÇÃO
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09/10/2017 09:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/02/2017 12:05
DOCUMENTO
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13/02/2017 11:31
MANDADO
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02/02/2017 14:23
MANDADO
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02/02/2017 11:27
MANDADO
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11/01/2017 14:35
Ato ordinatório
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11/01/2017 14:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/07/2016 17:39
PETIÇÃO
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28/07/2016 17:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/02/2016 16:23
Ato ordinatório
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04/02/2016 12:24
TRÂNSITO EM JULGADO
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12/08/2015 15:11
PROCEDÊNCIA
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27/05/2015 14:37
CONCLUSÃO
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27/05/2015 14:11
PETIÇÃO
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27/05/2015 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/05/2015 09:54
RECEBIMENTO
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22/05/2015 12:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/04/2015 09:16
MERO EXPEDIENTE
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06/08/2014 15:32
A DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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09/04/2014 15:00
CONCLUSÃO
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09/04/2014 15:00
PETIÇÃO
-
09/04/2014 14:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/03/2014 10:47
DOCUMENTO
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07/03/2014 10:44
MANDADO
-
06/03/2014 14:05
MANDADO
-
25/02/2014 14:10
CONCLUSÃO
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25/02/2014 14:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/02/2014 13:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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