TJBA - 8010659-93.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010659-93.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS FALECIDO: IVANETE CARDOSO DOS SANTOS e outros (10) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA (OAB:DF70141), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB:SP214896) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º CPC, em observância ao princípio da ampla defesa, considerando a possibilidade de julgamento conforme o estado o processo, na forma do art. 355 do CPC.
Intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.Intimações necessárias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHOJuiz de Direito ALÍRIO DA HORA NETO Estagiário de Direito -
09/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010659-93.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Falecido: Ivanete Cardoso Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Adelson Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Alda Dos Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Clara Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Claudia Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Dalva Mendes Da Silva Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Gidalva Santos Mendes Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Gilmar Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Dos Santos Mendes Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Miralva Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Raimundo Dos Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010659-93.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS FALECIDO: IVANETE CARDOSO DOS SANTOS e outros (10) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA (OAB:DF70141), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB:SP214896) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º CPC, em observância ao princípio da ampla defesa, considerando a possibilidade de julgamento conforme o estado o processo, na forma do art. 355 do CPC.
Intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimações necessárias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO DA HORA NETO Estagiário de Direito -
14/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8010659-93.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Falecido: Ivanete Cardoso Dos Santos Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Adelson Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Alda Dos Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Clara Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Claudia Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Dalva Mendes Da Silva Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Gidalva Santos Mendes Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Gilmar Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Maria Dos Santos Mendes Advogado: Veronica Cristina Apolaro Da Silva (OAB:SP214896) Autor: Miralva Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Autor: Raimundo Dos Santos Mendes Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010659-93.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS FALECIDO: IVANETE CARDOSO DOS SANTOS e outros (10) Advogado(s): DEBORA CARDOSO FRANCA (OAB:DF70141), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB:SP214896) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º CPC, em observância ao princípio da ampla defesa, considerando a possibilidade de julgamento conforme o estado o processo, na forma do art. 355 do CPC.
Intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimações necessárias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO DA HORA NETO Estagiário de Direito -
10/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2024 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
10/08/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
09/07/2024 11:40
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 09/07/2024 11:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
08/07/2024 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:59
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
13/06/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
06/06/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
28/05/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 08:40
Recebidos os autos.
-
22/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
22/05/2024 08:56
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/07/2024 11:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
22/05/2024 08:50
Expedição de ato ordinatório.
-
22/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
28/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 06:59
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
09/02/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0391106-98.2013.8.05.0001
Jailton Ferreira Nascimento
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Alexandre Ventim Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2013 16:08
Processo nº 0301562-65.2014.8.05.0001
Elielson Malaquias Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2014 11:25
Processo nº 0301562-65.2014.8.05.0001
Elielson Malaquias Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Pereira Soares Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2025 17:40
Processo nº 8025410-03.2023.8.05.0001
Jadson Sousa Brandao
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Roberto dos Santos Pimenta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2023 16:02
Processo nº 8000517-86.2020.8.05.0183
Jose Andrade dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Vitor de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2020 20:52