TJBA - 0000688-94.2014.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:22
Expedição de intimação.
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12/06/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2025 19:41
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 13:23
Expedição de sentença.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTIMAÇÃO 0000688-94.2014.8.05.0053 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Castro Alves Autor: Noelia Mascarenhas Da Silva Advogado: Joao Rodrigues De Jesus (OAB:SP436843) Reu: Municipio De Castro Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Fórum Des.
Clóvis Leone, Pça.
Da Liberdade, s/n – CEP 44.500-000, Centro – Castro Alves/BA-Fone: (75) 3522-1512/1513/2013 Processo n. 0000688-94.2014.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: NOELIA MASCARENHAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN DOS REIS GUEDES REU: MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES - BAHIA DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por NOELIA MASCARENHAS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES, ambos devidamente qualificados na exordial.
O acionado apresentou contestação ao ID 26350995.
Réplica ao ID 26351001 (fl. 102).
Audiência conciliatória infrutífera (ID 26351005).
Determinou que o acionado colacionasse aos autos documentos que possa extrair a carga horária da Sra.
NOELIA MASCARENHAS DA SILVA, tais como: edital do concurso, portaria ou termo de posse da servidora em questão, fixo o prazo de cinco dias, contudo, manteve-se em inércia (ID 26351010).
A autora requereu o prosseguimento do feito (ID 84324223). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Vistos e etc.
Para o prosseguimento do feito, intimem-se as partes, por seu(s) advogado(s) (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem às demais provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, bem como os fatos que pretendem, com elas, provar.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informar seus quesitos e indicar seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos para JULGAMENTO.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
P.
I.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS JUIZ SUBSTITUTO (Assinado digitalmente nos termos da lei nº 14.063/2020 c/c 11.419/2006) -
10/01/2025 18:13
Expedição de petição.
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10/01/2025 18:13
Expedição de intimação.
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10/01/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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22/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:16
Expedição de intimação.
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10/08/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 08:55
Conclusos para despacho
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02/06/2022 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 23:09
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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16/04/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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06/04/2022 10:05
Expedição de intimação.
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06/04/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 10:51
Conclusos para despacho
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05/12/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 22:13
Devolvidos os autos
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22/03/2019 13:22
RECEBIMENTO
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08/05/2017 11:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/05/2017 14:22
MANDADO
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03/05/2017 11:32
MANDADO
-
03/05/2017 11:32
MANDADO
-
27/04/2017 10:30
MANDADO
-
12/04/2017 13:57
RECEBIMENTO
-
02/02/2017 09:33
CONCLUSÃO
-
06/06/2016 13:31
RECEBIMENTO
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31/05/2016 12:12
MANDADO
-
31/05/2016 12:12
MANDADO
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31/05/2016 12:11
MANDADO
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31/05/2016 12:11
MANDADO
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20/05/2016 14:13
MANDADO
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20/05/2016 14:11
MANDADO
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20/11/2015 13:06
RECEBIMENTO
-
17/11/2014 13:02
RECEBIMENTO
-
12/11/2014 09:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/11/2014 11:51
PETIÇÃO
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06/11/2014 11:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/10/2014 10:13
RECEBIMENTO
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16/10/2014 08:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/08/2014 10:45
MANDADO
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15/08/2014 12:02
MANDADO
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24/07/2014 12:50
RECEBIMENTO
-
14/07/2014 08:50
CONCLUSÃO
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18/06/2014 11:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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