TJBA - 8000192-90.2017.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:21
Expedição de intimação.
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19/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de procuração
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14/01/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSÉ RIBEIRO GUEDES (irmão de D. Preta) em 12/11/2024 23:59.
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13/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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05/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000192-90.2017.8.05.0224 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Isabel Francisca De Souza Guedes Advogado: Silvio Tulio Guedes Bezerra (OAB:DF54180) Advogado: Tabajara Guedes Bittencourt De Oliveira (OAB:BA77421) Requerido: José Ribeiro Guedes (irmão De D.
Preta) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000192-90.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: ISABEL FRANCISCA DE SOUZA GUEDES Advogado(s): TABAJARA GUEDES BITTENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA77421), SILVIO TULIO GUEDES BEZERRA (OAB:DF54180) REQUERIDO: JOSÉ RIBEIRO GUEDES (irmão de D.
Preta) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Na petição de ID. 185532212, a parte autora informou que juntaria a certidão do imóvel (matrícula 1.514), mas não o fez.
Dito isso, concedo o prazo de dez dias para juntada de tal documento e comprovação da propriedade alegada.
Juntado o documento, cumpra-se a citação determinada na decisão de ID. 38449577.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
17/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 23:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2022 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2022 17:40
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:43
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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19/03/2022 06:34
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 14:06
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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11/03/2022 13:42
Conclusos para decisão
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11/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 15:36
Despacho
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07/07/2021 22:25
Conclusos para decisão
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25/11/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2019 05:40
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
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17/11/2019 11:33
Publicado Intimação em 13/11/2019.
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12/11/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 12:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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