TJBA - 8000402-62.2024.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000402-62.2024.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: IZAURINDA MOREIRA DA SILVA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Provimento Conjunto nº 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, essa Serventia INTIMA as partes (autora e ré) da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO referida na decisão ID 451393637, para a data de 29/08/2024, às 08:50 h, que será realizada pela modalidade virtual, sob a coordenação da CEJUSC-BRUMADO, através do aplicativo lifesize, acesso pelo endereço: https://webapp.lifesize.com/guest/5711723. (Extensão 5711723).
INTIME-AS também que foi deferida a LIMINAR para determinar que o requerido providencie a imediata suspensão do desconto que vêm sendo efetuado mensalmente na conta referente ao benefício previdenciário da Sr(a).
IZAURINDA MOREIRA DA SILVA, relacionado a CONTRIBUICAO AAPB, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$100,00 (cem) reais.
Em tempo, CITE-SE o réu para apresentar contestação, caso queira, até a data a audiência, sob pena de revelia. ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Urandi - BA, 16 de julho de 2024. . Lucas dos Santos Souza Gomes Técnico Judiciário -
17/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:10
Expedição de citação.
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17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000402-62.2024.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Urandi Autor: Izaurinda Moreira Da Silva Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Reu: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000402-62.2024.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: IZAURINDA MOREIRA DA SILVA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o Provimento Conjunto nº 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, essa Serventia INTIMA as partes (autora e ré) da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO referida na decisão ID 453510264, para a data de 29/08/2024, às 08:50 h, que será realizada pela modalidade virtual, sob a coordenação da CEJUSC-BRUMADO, através do aplicativo lifesize, acesso pelo endereço: https://webapp.lifesize.com/guest/5711723. (Extensão 5711723).
INTIME-AS também que foi deferida a LIMINAR para determinar que o requerido providencie a imediata suspensão do desconto que vêm sendo efetuado mensalmente na conta referente ao benefício previdenciário da Sr(a).
IZAURINDA MOREIRA DA SILVA, relacionado a CONTRIBUICAO AAPB, sob pena de pagamento de multa diária, que fixo em R$100,00 (cem) reais.
Em tempo, CITE-SE o réu para apresentar contestação, caso queira, até a data a audiência, sob pena de revelia.
ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do(a) autor(a) importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Urandi - BA, 16 de julho de 2024. .
Lucas dos Santos Souza Gomes Técnico Judiciário -
14/01/2025 13:59
Expedição de citação.
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14/01/2025 13:57
Expedição de citação.
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09/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/08/2024 08:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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22/08/2024 14:47
Juntada de Ofício
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17/07/2024 14:56
Juntada de informação
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17/07/2024 14:34
Expedição de citação.
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17/07/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 10:12
Desentranhado o documento
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17/07/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:12
Desentranhado o documento
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17/07/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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17/07/2024 10:10
Expedição de citação.
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17/07/2024 10:06
Expedição de citação.
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17/07/2024 10:05
Expedição de citação.
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17/07/2024 10:05
Expedição de citação.
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17/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/08/2024 08:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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17/07/2024 09:40
Expedição de citação.
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09/07/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
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29/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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