TJBA - 8002639-55.2024.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
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13/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:33
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/02/2025 20:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/02/2025 15:30 em/para VARA CRIMINAL DE REMANSO, #Não preenchido#.
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03/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 07:55
Decorrido prazo de GILDEMAR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:22
Juntada de informação
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25/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 14:44
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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19/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002639-55.2024.8.05.0208 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Remanso Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Denis Silva Saavedra Advogado: Gildemar Ferreira Dos Santos Junior (OAB:PI19061) Vitima: Tamires Antunes Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002639-55.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DENIS SILVA SAAVEDRA Advogado(s): GILDEMAR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:PI19061) DECISÃO R.H.
Nos termos do art. 41 da legislação adjetiva, “ A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
De outra banda, o art. 395 da citada legislação traz rol taxativo de quanto será a denúncia rejeitada, quais sejam, manifesta inépcia, ausência de pressuposto processual ou condição da ação e por fim a justa causa, como sendo a presença de prova da ocorrência do fato e indícios suficientes de autoria para prosseguimento da persecução.
Neste esquadro, tendo em vista a existência de elementos de informações dando conta da ocorrência delitiva e a presença de indícios da sua autoria pelo réu, deixo de acolher as preliminares arguidas na resposta à acusação.
Destarte, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2025, às 15h30min, quando serão ouvidas vítima(s) e testemunhas arroladas na denúncia, bem como aquelas a serem conduzidas pela defesa do acusado, sendo, ao final, interrogado o acusado, devendo todos serem intimados, inclusive o Ministério Público e o defensor.
Expeça-se os antecedentes criminais e cumpram-se as demais solicitações feitas em cota pelo MP.
Tratando-se de réu preso, oficie-se ao CPJ requisitando a apresentação do denunciado.
ADVERTÊNCIAS: 1- As partes deverão ser informadas que é necessário comparecer ao Fórum com antecedência e estar na posse de documento oficial de identificação, com foto. 2- Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento.
Dou à cópia da presente força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO TITULAR -
15/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
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13/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:36
Desentranhado o documento
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13/01/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/01/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 16:22
Expedição de intimação.
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13/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 09:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/02/2025 15:30 em/para VARA CRIMINAL DE REMANSO, #Não preenchido#.
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06/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 04:27
Decorrido prazo de TAMIRES ANTUNES LEITE em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/10/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 22:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/10/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:17
Recebida a denúncia contra DENIS SILVA SAAVEDRA - CPF: *09.***.*07-74 (REU)
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02/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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01/10/2024 21:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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