TJBA - 8027092-95.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
26/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
09/10/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 16:46
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
01/09/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
16/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/03/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
05/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:34
Decorrido prazo de JOAQUIM NONATO OLIVEIRA GOMES em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 07:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/02/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
24/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8027092-95.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Joaquim Nonato Oliveira Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA (40) nº 8027092-95.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) AUTOR: LAERTES ANDRADE MUNHOZ - BA31627, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - BA38316-A, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254 REU: JOAQUIM NONATO OLIVEIRA GOMES DECISÃO BANCO DO BRASIL opôs Embargos de Declaração da Sentença de ID 405686951. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Da análise dos autos, constato que assiste razão à parte embargante, por não ter havido intimação da parte autora, seja pelo DJE, seja por carta com AR.
Por isso desconstituo a sentença extintiva e determino que seja cumprida a determinação da parte final do Id 391069124.
INTIMAÇÃO DA PARTE POR CARTA COM AR e do advogado pelo DJE.
Do exposto, com fincas no artigo 1.022, incisos I, II, § único e III do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
17/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 02:13
Publicado Decisão em 11/01/2024.
-
12/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 05:34
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
06/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
31/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:05
Extinto o processo por negligência das partes
-
16/08/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:47
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2023 18:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 19:18
Extinto o processo por negligência das partes
-
25/04/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
17/01/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
31/12/2022 19:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
17/10/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
04/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 00:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 01:00
Mandado devolvido Negativamente
-
03/09/2022 10:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 07:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 14:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2022 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
06/08/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
03/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 21:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
-
18/07/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 08:25
Expedição de ato ordinatório.
-
14/07/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
08/04/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JOAQUIM NONATO OLIVEIRA GOMES em 04/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:38
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2021 23:59.
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29/05/2021 10:12
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
29/05/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
26/05/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 02:14
Decorrido prazo de JOAQUIM NONATO OLIVEIRA GOMES em 30/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 08:22
Publicado Decisão em 07/04/2020.
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07/10/2020 17:05
Conclusos para despacho
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06/04/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 15:49
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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06/04/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:44
Conclusos para despacho
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01/04/2020 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2020 11:21
Declarada incompetência
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12/03/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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