TJBA - 8006134-05.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 07:10
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 07:10
Decorrido prazo de RONNIE SOARES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006134-05.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA registrado(a) civilmente como NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REU: RONNIE SOARES DA SILVA Advogado(s): UILSON PAULO REZENDE PEREIRA registrado(a) civilmente como UILSON PAULO REZENDE PEREIRA (OAB:BA47151), WILLIAM ROCHA SOUZA (OAB:BA75565) DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e a ampla defesa, considerando a possibilidade de julgamento conforme o estado o processo, na forma do art. 355 do CPC, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, e em caso positivo, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais. Intimações necessárias. ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO HORA NETO Estagiário de Direito -
21/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498894342
-
21/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498894342
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13/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8006134-05.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Ronnie Soares Da Silva Advogado: William Rocha Souza (OAB:BA75565) Advogado: Uilson Paulo Rezende Pereira (OAB:BA47151) Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
Ilhéus, 14 de fevereiro de 2025.
Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
14/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8006134-05.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Ronnie Soares Da Silva Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações constantes do "AR" de ID 424164341.
Ilhéus, 27 de Fevereiro de 2024.
José Ângelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
09/01/2025 13:36
Expedição de citação.
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09/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 16:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
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04/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2023 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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24/10/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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18/10/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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18/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 17:49
Expedição de citação.
-
10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
25/09/2023 17:21
Expedição de citação.
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25/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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10/08/2023 18:20
Expedição de citação.
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05/08/2023 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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05/08/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 21:57
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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04/08/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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01/08/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:55
Juntada de informação
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25/07/2023 16:28
Juntada de informação
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25/07/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 16:56
Outras Decisões
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28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2022 23:59.
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25/01/2023 22:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/12/2022 23:59.
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02/01/2023 21:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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02/01/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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02/01/2023 07:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
02/01/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
03/12/2022 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
-
03/12/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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29/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
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27/11/2022 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
27/11/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
25/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:46
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada para 24/11/2022 15:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
18/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 14:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
01/11/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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26/10/2022 02:18
Mandado devolvido Negativamente
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24/10/2022 12:22
Expedição de citação.
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21/10/2022 11:04
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 24/11/2022 15:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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21/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:48
Audiência Conciliação não-realizada para 06/10/2022 16:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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06/10/2022 16:48
Juntada de Termo de audiência
-
22/09/2022 18:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:02
Expedição de citação.
-
29/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 16:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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29/08/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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