TJBA - 8000972-50.2018.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000972-50.2018.8.05.0206 Interdição/curatela Jurisdição: Queimadas Requerente: Heydi Maria Del Mastro De Amorim Cayres Rodrigues Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Requerido: Helena Del Mastro De Amorim Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000972-50.2018.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: HEYDI MARIA DEL MASTRO DE AMORIM CAYRES RODRIGUES Advogado(s): ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO (OAB:BA56244) REQUERIDO: HELENA DEL MASTRO DE AMORIM Advogado(s): CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB:BA33749) SENTENÇA Diante da juntada do documento juntado no processo (id 484561107) que noticia o óbito da curatelada, há de se reconhecer a perda do objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Custas pela Requerente, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da concessão da gratuidade.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos imediatamente, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Serve a presente como força de mandado de intimação e ofício.
P.R.I Queimadas/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
18/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000972-50.2018.8.05.0206 Interdição/curatela Jurisdição: Queimadas Requerente: Heydi Maria Del Mastro De Amorim Cayres Rodrigues Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Requerido: Helena Del Mastro De Amorim Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000972-50.2018.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: HEYDI MARIA DEL MASTRO DE AMORIM CAYRES RODRIGUES Advogado(s): ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO (OAB:BA56244) REQUERIDO: HELENA DEL MASTRO DE AMORIM Advogado(s): CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB:BA33749) SENTENÇA Diante da juntada do documento juntado no processo (id 484561107) que noticia o óbito da curatelada, há de se reconhecer a perda do objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Custas pela Requerente, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da concessão da gratuidade.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos imediatamente, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Serve a presente como força de mandado de intimação e ofício.
P.R.I Queimadas/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
11/02/2025 11:07
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:25
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
04/02/2025 20:56
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000972-50.2018.8.05.0206 Interdição/curatela Jurisdição: Queimadas Requerente: Heydi Maria Del Mastro De Amorim Cayres Rodrigues Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Requerido: Helena Del Mastro De Amorim Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000972-50.2018.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: HEYDI MARIA DEL MASTRO DE AMORIM CAYRES RODRIGUES Advogado(s): ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO (OAB:BA56244) REQUERIDO: HELENA DEL MASTRO DE AMORIM Advogado(s): CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE registrado(a) civilmente como CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB:BA33749) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimento pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Cópia da presente servirá como mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Queimadas/BA, 28 de junho de 2024.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
14/01/2025 19:09
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 27/09/2024 23:59.
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14/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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21/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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21/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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21/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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15/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:45
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2024 18:45
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 23/01/2023 23:59.
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25/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
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12/10/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 19:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 19:26
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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07/12/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 20:24
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:42
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 10:31
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 07:26
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 12:34
Conclusos para despacho
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18/06/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2019 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 06/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 01:44
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 06/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 10:19
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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24/10/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 10:19
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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24/10/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:17
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 15:17
Expedição de intimação.
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08/07/2019 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2019 03:34
Decorrido prazo de HEYDI MARIA DEL MASTRO DE AMORIM CAYRES RODRIGUES em 24/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2018 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2018 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2018 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2018 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2018 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2018 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2018 10:49
Expedição de intimação.
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23/11/2018 10:49
Expedição de citação.
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06/08/2018 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2018 22:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2018 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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