TJBA - 8030596-27.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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28/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 18:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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26/05/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8030596-27.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JIDEILSON MORAIS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CAIO ALMEIDA SOUZA, RODRIGO MASCARENHAS DE OLIVEIRA, EVANILSON FERREIRA DOS SANTOS, GUSTAVO MASCARENHAS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: (...) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa - art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Publique-se.
Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
19/05/2025 17:58
Expedição de citação.
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19/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501355999
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19/05/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a JIDEILSON MORAIS DA SILVA - CPF: *89.***.*31-91 (REQUERENTE).
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15/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8030596-27.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jideilson Morais Da Silva Advogado: Caio Almeida Souza (OAB:BA63264) Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Rodrigo Mascarenhas De Oliveira (OAB:BA74700) Advogado: Evanilson Ferreira Dos Santos (OAB:BA74818) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8030596-27.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JIDEILSON MORAIS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CAIO ALMEIDA SOUZA, RODRIGO MASCARENHAS DE OLIVEIRA, EVANILSON FERREIRA DOS SANTOS, GUSTAVO MASCARENHAS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Em tempo, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido a menos de 90 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após manifestações, ou, transcorrido o prazo in albis, certifique-se e retorne os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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