TJBA - 8007279-28.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
06/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007279-28.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Ronaldo Nascimento De Santana Advogado: Ruy Amaral Andrade (OAB:BA30743) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007279-28.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: RONALDO NASCIMENTO DE SANTANA Advogado(s): RUY AMARAL ANDRADE (OAB:BA30743) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
20/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8007279-28.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Ronaldo Nascimento De Santana Advogado: Ruy Amaral Andrade (OAB:BA30743) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007279-28.2024.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] Autor (a): RONALDO NASCIMENTO DE SANTANA Réu: BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação de ID 469778936 e documentos.
Ilhéus - Ba, 21 de outubro de 2024.
Leonardo Nunes Barreto Subescrivão -
08/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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08/10/2024 15:28
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 08/10/2024 15:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 08:00
Recebidos os autos.
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08/09/2024 22:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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08/09/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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06/09/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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06/09/2024 16:47
Expedição de citação.
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06/09/2024 16:47
Expedição de citação.
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06/09/2024 16:47
Expedição de citação.
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06/09/2024 16:43
Expedição de citação.
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06/09/2024 16:43
Expedição de citação.
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06/09/2024 16:43
Expedição de citação.
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06/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/10/2024 15:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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26/08/2024 08:09
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO NASCIMENTO DE SANTANA - CPF: *10.***.*33-15 (AUTOR).
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23/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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08/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 12:40
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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27/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 23:15
Conclusos para decisão
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19/07/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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