TJBA - 8002260-74.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 12:33
Baixa Definitiva
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08/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:30
Juntada de Alvará
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07/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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04/04/2025 05:54
Homologada a Transação
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02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:48
Juntada de decisão
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002260-74.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Geraldo Jose De Souza Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PROCESSO n.º 8002260-74.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 09/12/2024, às 09:10 horas, através do aplicativo Lifesize, link: https://call.lifesizecloud.com/909960, oportunidade em que deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, com advertência de que o não comparecimento acarretará a decretação de sua revelia com aplicação de confissão quanto à matéria de fato (art.20 da Lei nº 9.099/95).
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei nº 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
OBSERVAÇÃO: A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Links de guias e manuais de acesso à sala de videoconferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.
Paripiranga/Bahia, 4 de novembro de 2024.
Grace Emanuelle Santos Neves -
14/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:01
Expedição de citação.
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14/01/2025 09:01
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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10/12/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2024 23:59.
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10/12/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/12/2024 09:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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06/12/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:54
Expedição de citação.
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04/11/2024 15:53
Desentranhado o documento
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04/11/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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