TJBA - 8001670-28.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 09:40
Decorrido prazo de EGIVONALDO DA SILVA BRITO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 21:24
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 17:50
Expedição de intimação.
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21/03/2024 17:49
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 16:36
Nomeado defensor dativo
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15/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
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13/03/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 22:43
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 22:41
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 22:37
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 09:31
Juntada de petição inicial
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30/01/2024 18:49
Decorrido prazo de EGIVONALDO DA SILVA BRITO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 11:15
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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27/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Documento_1
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18/01/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001670-28.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Egivonaldo Da Silva Brito Testemunha: Eliana Rosa De Jesus Vitima: Sidinei Ramos De Matos Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001670-28.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EGIVONALDO DA SILVA BRITO Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. 1.
A inicial acusatória reúne os requisitos formais do art. 41 do CPP, assim como descreve a prática de conduta aparentemente criminosa.
Por outro lado, observa-se, em cognição sumária, a existência de indícios de autoria e de materialidade bastantes para dar início à persecução penal em Juízo.
Por essa razão, RECEBO a denúncia, dando o acusado como incurso no dispositivo legal nela mencionado.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Determino que: a) Seja oficiado o Centro de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), solicitando a Certidão de Antecedentes Criminais do denunciado, e determinando a juntada da mesma a esses autos; b) Seja expedido ofício à Justiça Federal solicitando os antecedentes criminais do denunciado; c) A lavratura de certidão, pelo Cartório da Vara Criminal, acerca de possíveis procedimentos policiais e ações penais promovidas contra o denunciado, com a certidão do trânsito em julgado das sentenças/acórdãos, se houver; Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dou à presente, força de mandado.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 12 de janeiro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
17/01/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 10:23
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 10:16
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 09:55
Expedição de citação.
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17/01/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/01/2024 05:57
Decorrido prazo de EGIVONALDO DA SILVA BRITO em 27/11/2023 23:59.
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16/01/2024 19:06
Expedição de citação.
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16/01/2024 19:05
Expedição de decisão.
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16/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 17:41
Recebida a denúncia contra EGIVONALDO DA SILVA BRITO - CPF: *33.***.*55-54 (REU)
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11/01/2024 20:29
Conclusos para decisão
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11/01/2024 20:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Documento_1
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28/12/2023 11:01
Expedição de ato ordinatório.
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28/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 21:17
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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21/12/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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12/12/2023 03:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:39
Conclusos para decisão
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09/06/2022 11:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/06/2022 17:09
Expedição de intimação.
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03/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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