TJBA - 8003832-97.2024.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:21
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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07/08/2025 23:21
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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24/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003832-97.2024.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Nivan Mara De Oliveira Brandao Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Reu: Municipio De Seabra Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331-1510, 2138 e 4242 - email: [email protected] Processo nº 8003832-97.2024.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVAN MARA DE OLIVEIRA BRANDAO REU: MUNICIPIO DE SEABRA ATO ORDINATÓRIO/VISTA Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: Intimo a parte autora para providenciar o adimplemento, com comprovação nos autos, da(s) custa(s) judicial(is), no prazo de 15 (quinze) dias, visto que não foi localizado o comprovante e nem pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado pelo magistrado.
Seabra/BA, 7 de janeiro de 2025.
MARISTELA ROCHA OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
07/01/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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