TJBA - 0016675-60.2012.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 16:15
Expedição de Alvará.
-
31/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0016675-60.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Noemia Francisca De Souza Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559) Advogado: Fernando Guthierre Pinto Moreira (OAB:BA22898) Advogado: Fernando Henrique De Souza Santos (OAB:BA54534) Executado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB:MA19212) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0016675-60.2012.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA contra a HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, no curso da qual as partes apresentaram transação, requerendo sua homologação pelo juízo (ID. nº 480598945).
Vieram-me conclusos os autos.
Em apertada síntese, é o relato.
Decido.
Tendo as partes apresentado instrumento escrito de transação, verifico que o direito discutido é passível de ser transacionado, que seu objeto é lícito e não há vício na manifestação de vontade dos acordantes, já que estão devidamente representados, devendo então a avença ser homologada, extinguindo-se o processo mediante a resolução de mérito.
HOMOLOGO, assim, para que surta seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. nº 480598945), e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas na presente fase processual.
Ficam mantidos os comandos do título executivo com relação às custas processuais decorrentes da fase de conhecimento do processo, que não podem ser objeto de avença para que se dispensem as partes de tal pagamento, considerando que o crédito respectivo pertence ao Estado da Bahia.
Sem honorários, por ausência de consignação expressa na referida minuta de transação acerca das verbas de sucumbência.
Sem prejuízo, expeça-se alvará para liberação/levantamento do saldo remanescente bloqueado no evento 424029307 em favor da executada HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Providenciar, se for o caso, as comunicações para baixas de gravames.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, proceder baixa e arquivar.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0016675-60.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Noemia Francisca De Souza Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559) Advogado: Fernando Guthierre Pinto Moreira (OAB:BA22898) Advogado: Fernando Henrique De Souza Santos (OAB:BA54534) Executado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB:MA19212) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0016675-60.2012.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão ID 459876022.
Com a juntada do acórdão do julgamento do agravo de instrumento, proceda-se à conclusão.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
09/01/2025 18:13
Homologada a Transação
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09/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 12:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/01/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 08:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/11/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
06/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 04:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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16/12/2023 12:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
16/12/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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08/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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31/10/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2023 02:30
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:01
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
04/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
20/01/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 18:12
Outras Decisões
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15/08/2022 20:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2022 01:57
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
08/01/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2022
-
03/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:48
Juntada de petição
-
29/10/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 05:03
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
28/10/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
06/10/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 08:25
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA em 13/09/2021 23:59.
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13/09/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:46
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
19/08/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
16/08/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 00:51
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 15/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 00:51
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 20:02
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
17/07/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
16/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 08/07/2021, Beneficiário: NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA, CPF: *59.***.*91-00
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 21/06/2021
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 15/06/2021
-
06/07/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 17:30
Expedição de Alvará.
-
05/07/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 09:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:15
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 18/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 14:44
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
06/06/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
04/06/2021 15:15
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
04/06/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
30/05/2021 13:36
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
30/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
28/05/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 03:00
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 03:00
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 24/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 23:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:51
Publicado Sentença em 30/04/2021.
-
04/05/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
02/05/2021 01:58
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA em 08/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 01:58
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 23/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 01:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/03/2021 23:59.
-
29/04/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:23
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
16/03/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 19:21
Expedição de Alvará.
-
17/02/2021 00:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 10:24
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 10:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 10:24
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 17/07/2020
-
16/07/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 13:09
Conclusos para julgamento
-
16/07/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 16/07/2020
-
15/07/2020 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2020 19:12
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 15:39
Expedição de intimação.
-
12/07/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 11:39
Devolvidos os autos
-
17/05/2019 00:00
Recebimento
-
06/11/2018 00:00
Publicação
-
31/10/2018 00:00
Mero expediente
-
26/10/2018 00:00
Recebimento
-
16/10/2018 00:00
Mero expediente
-
10/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
04/10/2018 00:00
Recebimento
-
06/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Recebimento
-
15/08/2018 00:00
Mero expediente
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Trânsito em julgado
-
10/02/2017 00:00
Publicação
-
19/07/2016 00:00
Petição
-
19/07/2016 00:00
Petição
-
19/07/2016 00:00
Petição
-
15/07/2016 00:00
Petição
-
01/07/2016 00:00
Recebimento
-
28/06/2016 00:00
Recebimento
-
18/06/2016 00:00
Publicação
-
13/06/2016 00:00
Petição
-
31/05/2016 00:00
Recebimento
-
14/05/2016 00:00
Publicação
-
29/04/2015 00:00
Recebimento
-
31/03/2015 00:00
Procedência
-
19/03/2015 00:00
Mero expediente
-
06/08/2013 00:00
Recebimento
-
10/05/2013 00:00
Conclusão
-
15/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
28/02/2013 00:00
Mero expediente
-
15/02/2013 00:00
Conclusão
-
15/02/2013 00:00
Documento
-
12/12/2012 00:00
Conclusão
-
05/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
09/11/2012 00:00
Conclusão
-
09/11/2012 00:00
Audiência
-
22/10/2012 00:00
Remessa
-
04/10/2012 00:00
Audiência
-
04/10/2012 00:00
Mero expediente
-
24/09/2012 00:00
Remessa
-
20/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
11/09/2012 00:00
Conclusão
-
28/08/2012 00:00
Mero expediente
-
22/08/2012 00:00
Conclusão
-
21/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
21/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
21/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
21/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
15/08/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
06/08/2012 00:00
Conclusão
-
02/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
01/08/2012 00:00
Documento
-
27/07/2012 00:00
Documento
-
23/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
23/07/2012 00:00
Conclusão
-
20/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
03/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
29/06/2012 00:00
Expedição de documento
-
26/06/2012 00:00
Antecipação de tutela
-
26/06/2012 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
21/06/2012 00:00
Conclusão
-
13/06/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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