TJBA - 8028251-68.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 05:10
Decorrido prazo de POMPEO FUSCO ANGELICO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 05:10
Decorrido prazo de DMEVAL ANGELICO CHAVES em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:39
Decorrido prazo de DMEVAL ANGELICO CHAVES em 16/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8028251-68.2023.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TAVARES, TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: POMPEO FUSCO ANGELICO, DMEVAL ANGELICO CHAVES Vistos, etc.
Verifico que o despacho que determinou a intimação da parte executada para o pagamento do débito não foi devidamente publicado, uma vez que não constou o nome dos advogados dos executados, conforme certidão de publicação de ID 385905522.
Considerando que os patronos dos executados já se encontram devidamente cadastrados no feito, determino a republicação do referido despacho, com a devida inclusão dos nomes dos advogados das partes.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou eventual manifestação. Salvador, 16 de maio de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
19/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501054815
-
19/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501054815
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16/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:49
Decorrido prazo de POMPEO FUSCO ANGELICO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:32
Decorrido prazo de DMEVAL ANGELICO CHAVES em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:10
Decorrido prazo de POMPEO FUSCO ANGELICO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:10
Decorrido prazo de DMEVAL ANGELICO CHAVES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 19:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8028251-68.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Tavares, Teixeira E Advogados Associados Advogado: Italo Da Conceicao Braga Santos (OAB:BA42896) Advogado: Ademir Sacramento Macedo (OAB:BA29408) Executado: Pompeo Fusco Angelico Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745) Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938) Executado: Dmeval Angelico Chaves Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745) Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8028251-68.2023.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TAVARES, TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: POMPEO FUSCO ANGELICO, DMEVAL ANGELICO CHAVES Ao Exequente para que proceda o cumprimento do Ato Ordinatório de ID 439869823, no que tange a informar o endereço completo dos réus.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 14 de janeiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
15/01/2025 10:59
Expedição de despacho.
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14/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:39
Expedição de Informações.
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25/05/2024 02:07
Decorrido prazo de POMPEO FUSCO ANGELICO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:07
Decorrido prazo de DMEVAL ANGELICO CHAVES em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:07
Decorrido prazo de TAVARES, TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:07
Decorrido prazo de TAVARES, TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:07
Decorrido prazo de POMPEO FUSCO ANGELICO em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:07
Decorrido prazo de DMEVAL ANGELICO CHAVES em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:07
Decorrido prazo de TAVARES, TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
18/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:15
Expedição de despacho.
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11/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 23:26
Decorrido prazo de POMPEO FUSCO ANGELICO em 25/05/2023 23:59.
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30/07/2023 19:25
Decorrido prazo de POMPEO FUSCO ANGELICO em 25/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 19:25
Decorrido prazo de TAVARES, TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/05/2023 23:59.
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30/07/2023 16:58
Decorrido prazo de TAVARES, TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/05/2023 23:59.
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29/07/2023 21:27
Decorrido prazo de DMEVAL ANGELICO CHAVES em 25/05/2023 23:59.
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29/07/2023 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
-
29/07/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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05/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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